Desde 2020, em função da pandemia do Coronavírus, várias medidas estão sendo adotadas para evitar mais prejuízos à população.
Umas dessas medidas é a concessão do auxílio-doença sem prévia perícia médica.
Neste post vamos explicar sobre este direito e quais são os requisitos para garanti-lo.
Continue este leitura e descubra seus direitos.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
O benefício de auxílio-doença é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho.
O trabalhador empregado, para ter direito ao benefício precisa ser afastado por mais de 15 dias.
Importante mencionar que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.
Requisitos do auxílio-doença
Os requisitos exigidos pelo INSS para garantir o benefício são:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
- Ter uma carência mínima de 12 meses (a não ser em casos de acidente, doença ou acidente relacionado ao trabalho ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc).;
- Incapacidade total e temporária para o trabalho – essa incapacidade é verificada através de perícia médica.
Agora que você já sabe se tem ou não direito ao benefício, vamos conferir quando ele poderá ser concedido sem perícia médica.
Auxílio-Doença sem perícia médica
O auxílio-doença poderá ser concedido sem a perícia em casos extremos quando o segurado for prejudicado em razão da demora do INSS.
A legislação prevê as seguintes situações:
- Impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
- Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20%, na unidade;
- Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.
Portanto, caracterizadas uma das situações acima, o segurado não será prejudicado e o benefício poderá ser concedido.
Como funciona o auxílio-doença sem perícia?
O segurado, caso se enquadre numa das condições que citamos terá o seu benefício concedido sem perícia.
Ocorre que esse benefício será pago por até 03 meses, prazo máximo e não é possível solicitar a prorrogação deste prazo.
O que se pode fazer nesses casos é quando terminar o benefício solicitar um novo benefício.
Até quando essa medida é válida?
Essa medida não é definitiva, a Lei 14.131/2021, fruto da conversão da Medida Provisória 1.006/2020 será válida para os requerimentos feitos até o dia 31/12/2021.
Portanto, se você se encaixa numa das situações que descrevemos, tenha um atestado e esteja incapaz para o trabalho, já poderá fazer essa solicitação através do portal MEU INSS ou aplicativo de mesmo nome.