É permitido que a companheira de fato e a esposa recebam a pensão ao mesmo tempo? Neste post vamos esclarecer essa dúvida, portanto se você quer saber mais sobre o assunto, nos acompanhe este artigo.
Companheira e cônjuge recebendo a pensão ao mesmo tempo: PODE?
A resposta é SIM, mas essa não é a regra. Por isso, vamos explicar os desdobramentos dessa situação para que você possa compreender quando isso será possível.
Primeiramente é importante esclarecer quem é a companheira.
A companheira é aquela pessoa que está com outra sem um vínculo formal de casamento, ou seja, é uma pessoa que vive em união estável.
É comum encontrarmos pessoas que vivem em união estável com uma pessoa e são casadas no papel com outra.
Isso acontece pois, os cônjuges se separam de fato, ou seja, tomam rumos separados na vida e se envolvem com outras pessoas, porém não oficializam o divórcio.
Quando a situação é essa, a companheira tem direito a pensão por morte, mas para isso é preciso comprovar a união através de documentos.
Se você tem dúvidas sobre quais documentos apresentar nessas situações, fizemos um post dedicado a isso que você pode conferir clicando aqui.
- E a esposa, como fica nesses casos?
Se a companheira comprovar sua união estável e restar provado que a esposa estava separada de fato, ela só terá direito se ficar provada a dependência ao ex-marido, com prestação de alimentos.
Essa mesma regra se aplica ao cônjuge separado judicialmente.
É possível a divisão do benefício entre a esposa separada de fato e a companheira do falecido?
A concessão simultânea do benefício pode ser feita, porém, é preciso verificar cada caso, ou seja, se as duas partes realmente têm direito ao benefício.
Por isso, nesse e em outros casos, é importante que um advogado previdenciário analise a situação e verifique os direitos das partes para auxiliar.
Quando o beneficiário da previdência social falece quem a princípio tem direito a receber a pensão por morte?
Legalmente falando, existe uma ordem para o recebimento deste benefício, a princípio quem tem direito de receber a pensão por morte são:
- Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade;
- Filhos, enteados e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
Esses fazem parte da lista de beneficiários necessários, não havendo nenhum nessa lista, os beneficiários abaixo podem requerer a pensão, confira:
- Pais, desde que comprovem dependência;
- Irmãos até 21 anos de idade, ou sem limite de idade em casos de invalidez ou deficiência, todos devem comprovar dependência.
Portanto, agora você já sabe que existe este direito e para exercê-lo é preciso analisar o caso concreto para verificar as circunstâncias. Por isso, é importante que um advogado previdenciário analise a situação e identifique os seus direitos.