Após a Reforma da Previdência muitos beneficiários tem dúvidas sobre como ficou o valor do benefício de pensão por morte.
Afinal, este benefício sofreu ou não alterações com a Reforma?
É sobre isso que vamos falar neste post de hoje. Continue a leitura deste conteúdo e saiba qual é o valor para os dependentes que requereram o benefício de Pensão por Morte após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma da previdência o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do beneficiário.
Nos casos em que o falecido ainda não era aposentado, o cálculo era feito com base na aposentadoria por invalidez. Ou seja, o valor da pensão por morte nesses casos correspondia ao montante de 100% do valor da aposentadoria por invalidez.
Por sua vez, essa modalidade de aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício.
Antes da reforma, o salário de benefício correspondia a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação. Então, o resultado era o valor da pensão por morte, nos casos em que o falecido ainda não era aposentado.
O pagamento no valor integral era feito quando havia apenas um dependente. Quando havia mais de um dependente o valor correspondia a divisão igual entre os dependentes.
Pensão por Morte após a Reforma da Previdência
Após a reforma o cálculo mudou drasticamente.
O cálculo passa a ser feito da seguinte forma:
Se o falecido era aposentado, o valor da pensão será 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.
Caso o falecido ainda não fosse aposentado, o valor da aposentadoria corresponderá a 50% do valor da aposentadoria por invalidez mais 10% por dependente.
Hoje a aposentadoria por invalidez corresponde a 60% do salário de benefício + 2% a cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Além disso, o salário de benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Quem está fora dessas regras?
Quem já recebe a pensão por morte não terá o seu valor alterado, pois trata-se de direito adquirido.
De igual forma, os dependentes que solicitaram benefício antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, ainda tem o direito de receber o benefício conforme as regras antigas, caso este direito não seja concedido o dependente poderá buscar o apoio de um advogado previdenciário para auxílio nesta demanda.
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