Qual é o valor da Pensão por Morte em 2020?

qual o valor da aposentadoria por morte

Após a Reforma da Previdência muitos beneficiários tem dúvidas sobre como ficou o valor do benefício de pensão por morte.

Afinal, este benefício sofreu ou não alterações com a Reforma?

É sobre isso que vamos falar neste post de hoje. Continue a leitura deste conteúdo e saiba qual é o valor para os dependentes que requereram o benefício de Pensão por Morte após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma da previdência o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do beneficiário.

Nos casos em que o falecido ainda não era aposentado, o cálculo era feito com base na aposentadoria por invalidez. Ou seja, o valor da pensão por morte nesses casos correspondia ao montante de 100% do valor da aposentadoria por invalidez.

Por sua vez, essa modalidade de aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício.

Antes da reforma, o salário de benefício correspondia a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação. Então, o resultado era o valor da pensão por morte, nos casos em que o falecido ainda não era aposentado.

O pagamento no valor integral era feito quando havia apenas um dependente. Quando havia mais de um dependente o valor correspondia a divisão igual entre os dependentes.

Pensão por Morte após a Reforma da Previdência

Após a reforma o cálculo mudou drasticamente.

O cálculo passa a ser feito da seguinte forma: 

Se o falecido era aposentado, o valor da pensão será 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.

Caso o falecido ainda não fosse aposentado, o valor da aposentadoria corresponderá a 50% do valor da aposentadoria por invalidez mais 10% por dependente.

Hoje a aposentadoria por invalidez corresponde a 60% do salário de benefício + 2% a cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição. 

Além disso, o salário de benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Quem está fora dessas regras?

Quem já recebe a pensão por morte não terá o seu valor alterado, pois trata-se de direito adquirido.

De igual forma, os dependentes que solicitaram benefício antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, ainda tem o direito de receber o benefício conforme as regras antigas, caso este direito não seja concedido o dependente poderá buscar o apoio de um advogado previdenciário para auxílio nesta demanda.

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