Quem vive em União Estável tem direito a Pensão por Morte?

SIM! Esta é uma dúvida muito comum entre as pessoas que viveram ou que já viveram em união estável.

Se a sua União Estável está registrada em cartório o procedimento será bem mais simples para o requerimento da pensão por morte. 

Mas e quem vive em união estável sem registro em cartório? Fica sem seus direitos? Não se preocupe, o direito é o mesmo. Porém a as provas que serão necessárias para solicitar este benefício serão um pouco diferentes.

Vamos entender tudo sobre a comprovação da união estável com ou sem registro para que você possa buscar os seus direitos.

Quem possui direito a Pensão por morte?

Possuem direito a pensão por morte segundo a Lei nº 8.213/91:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (deve comprovar união estável);
  • Filhos e enteados (devem ser menores de 21 anos, desde que não tenham se emancipados ou devem ser inválidos);
  • Pais (que comprovem a dependência econômica); 
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos (devem comprovar dependência econômica).

Veja que dentre as pessoas que possuem este direito está o Companheiro e é justamente aí que se enquadram os casais que vivem em união estável.

União Estável Registrada em Cartório, quais as facilidades?

Se você ainda possui o parceiro ou parceira vivo é interessante buscar a regularização desta união por meio da constituição de União Estável.

Esta união é feita em cartório e é bem mais simples do que o casamento.

Formalizar esta união facilita muito em diversas situações que é necessário comprovar que duas pessoas são ou já foram um casal. Dentre essas situações está o requerimento de pensão por morte.

Quem já possui união estável registrada em cartório, pode previamente se cadastrar como dependente do parceiro perante o INSS.

Para isso basta solicitar este cadastro e comprovar a união estável através do registro no cartório.

Em caso de falecimento, ao solicitar o benefício de pensão por morte seu nome já estará cadastrado como dependente e a solicitação de benefício correrá muito mais rápido.

Quais os direitos de quem vive em união estável SEM REGISTRO?

Quem vive em união estável sem registro em cartório possui OS MESMOS DIREITOS de quem possui o registro.

O que muda nessa situação é a forma de comprovar essa união estável.

Quem possui a certidão de união estável feita em cartório, na maioria das vezes, já está cadastrado como dependente, mas quem não possui esta certidão precisará comprovar que vivia em união estável.

Desta forma, é necessário reunir provas, se necessário testemunhas de que que esta união, de fato, existia para que você seja cadastrado como dependente do falecido e receba o benefício.

Importante não desistir deste importante direito! Se precisar de ajuda para fazer este requerimento, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para lhe instruir sobre as provas corretas para fazer este requerimento perante o INSS.

Lembrando que caso o INSS negue o benefício é possível recorrer ou até mesmo ingressar com um pedido judicial!

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Confira, também, nosso artigo sobre: Aposentadoria por Idade – Antes e Após a Reforma da Previdência.

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