A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido.
Neste post vamos repassar as regras da pensão por morte, em especial para os filhos.
Se este é um assunto do seu interesse, continue conosco e descubra todas as regras atualizadas após a Reforma da Previdência.
Pensão por morte para os filhos
Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, devido aos dependentes de um segurado quando este falece.
Os filhos são uma das pessoas previstas em lei que são financeiramente dependentes do falecido, conforme dispõe o rol do artigo 16 da Lei nº 8.213/91.
Porém é importante lembrar que não são todos os filhos que possuem direito, existem algumas regras que vamos conferir adiante.
Possuem direito ao benefício:
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade
- Filhos ou enteados com alguma invalidade ou deficiência, nesses casos não haverá o limite de idade e o filho receberá o benefício enquanto persistir a deficiência ou incapacidade
Portanto, nesses dois casos, os filhos poderão receber a pensão por morte dos pais falecidos.
Quanto tempo o filho possui direito a pensão por morte?
Muitas pessoas acham que a pensão por morte é um benefício vitalício, porém geralmente, para os filhos, esse benefício possui limitação de tempo.
Os filhos (ou equiparados) serão beneficiados até os 21 anos de idade e recebem o benefício por 3 anos.
Já os filhos (ou equiparados) portadores de deficiência ou invalidez, caso se trate de filho que possui deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto essa situação perdurar.
Nesse último caso é Importante lembrar que é necessário que a incapacidade tenha ocorrido antes dos 21 anos.
Qual o valor da pensão por morte?
Caso, no momento do óbito, o falecido fosse aposentado, o benefício corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia no momento do óbito, como valor base + 10% por dependente.
Quando o falecido não recebia aposentadoria, o valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez + 10% por dependente.
Portanto, se o filho for o único dependente serão 50% + 10% para ele. Agora, caso haja mais algum dependente, serão 50% + 10% + 10% e assim por diante até o limite de 100%.
Em caso de dúvidas recomendamos que o segurado busque o apoio de um advogado previdenciário.