Quem tem direito à Pensão por Morte e quais os requisitos?

Pensão Por Morte

Confira as principais dicas sobre a Pensão por Morte e fique por dentro dos seus direitos.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.

Para ter direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.

Quem possui direito à Pensão por Morte?

As pessoas que podem receber este benefício estão descritas em lei. Mas especificamente no art. 16 da lei 8.213/91, são eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;

Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.

  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:

  • cônjuge/companheiro;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Portanto, caso o filho menor e uma esposa estejam recebendo a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, eles não têm direito à pensão.

Requisitos para receber a Pensão por Morte?

Os requisitos para receber o benefício são:

  • Comprovar que o falecido era um segurado da previdência social (contribuinte do INSS);
  • Comprovar a dependência econômica (sendo uma das pessoas que mencionamos no tópico anterior);
  • Comprovar o falecimento do segurado.

Lembrando que a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019, não impediu o recebimento simultâneo da Aposentadoria com a Pensão por Morte.

Então ainda é válida a acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria.

 

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