Confira as principais dicas sobre a Pensão por Morte e fique por dentro dos seus direitos.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.
Para ter direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.
Quem possui direito à Pensão por Morte?
As pessoas que podem receber este benefício estão descritas em lei. Mas especificamente no art. 16 da lei 8.213/91, são eles:
- Cônjuge;
- Companheiro;
Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:
- cônjuge/companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Portanto, caso o filho menor e uma esposa estejam recebendo a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, eles não têm direito à pensão.
Requisitos para receber a Pensão por Morte?
Os requisitos para receber o benefício são:
- Comprovar que o falecido era um segurado da previdência social (contribuinte do INSS);
- Comprovar a dependência econômica (sendo uma das pessoas que mencionamos no tópico anterior);
- Comprovar o falecimento do segurado.
Lembrando que a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019, não impediu o recebimento simultâneo da Aposentadoria com a Pensão por Morte.
Então ainda é válida a acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria.