O benefício da pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido e o tempo de duração varia de acordo com a idade do dependente.
Em 2021 a duração do benefício passou por alterações no prazo de concessão e você precisa ficar atento às mudanças.
Vamos abordar quanto tempo dura este importante benefício em cada situação para você descobrir em qual caso se encaixa.
Quem tem direito à Pensão por Morte
Antes de adentrarmos no prazo de duração do benefício é importante saber quem tem direito a este benefício, confira:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Para o cônjuge e companheiro é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.
Vale lembrar que a existência dos dependentes principais retira do direito dos dependentes secundários, conforme determinação do §1º do art. 16 da lei 8.213/91.
Assim, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:
- Cônjuge/companheiro;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Ou seja, se um filho menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais do falecido também sejam dependentes, estes não possuem direito à pensão.
Importante lembrar que pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.
Por quanto tempo a Pensão por Morte é concedida?
O período de concessão do benefício nem sempre será vitalício, vamos conferir a duração em cada caso:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
O prazo de duração do benefício, conforme a tabela acima, trata-se do novo prazo que está em vigor desde 01 de janeiro de 2021, após entrar em vigor a Portaria n° 424.
Portanto, para todos os falecimentos ocorridos a partir do dia 01/01/2021 será aplicado o prazo de duração previsto nessa tabela.
Para falecimentos ocorridos em data anterior, utiliza-se a tabela antiga.
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