Quando termina a pensão por morte?

Quando termina a pensão por morte?

O benefício da pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido e o tempo de duração varia de acordo com a idade do dependente.

Em 2021 a duração do benefício passou por alterações no prazo de concessão e você precisa ficar atento às mudanças.

Vamos abordar quanto tempo dura este importante benefício em cada situação para você descobrir em qual caso se encaixa.

Quem tem direito à Pensão por Morte

Antes de adentrarmos no prazo de duração do benefício é importante saber quem tem direito a este benefício, confira:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Para o cônjuge e companheiro é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.

Vale lembrar que a existência dos dependentes principais retira do direito dos dependentes secundários, conforme determinação do §1º do art. 16 da lei 8.213/91.

Assim, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:

  • Cônjuge/companheiro;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Ou seja, se um filho menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais do falecido também sejam dependentes, estes não possuem direito à pensão.

Importante lembrar que pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.

Por quanto tempo a Pensão por Morte é concedida?

O período de concessão do benefício nem sempre será vitalício, vamos conferir a duração em cada caso:

Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

O prazo de duração do benefício, conforme a tabela acima, trata-se do novo prazo que está em vigor desde 01 de janeiro de 2021, após entrar em vigor a Portaria n° 424.

Portanto, para todos os falecimentos ocorridos a partir do dia 01/01/2021 será aplicado o prazo de duração previsto nessa tabela.

Para falecimentos ocorridos em data anterior, utiliza-se a tabela antiga. 

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