A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de pessoa que faleceu.
Essa pensão é devida pelo fator dependência financeira entre o beneficiário e o falecido.
O falecido pode ter sido um trabalhador rural ou urbano, sendo necessário apenas que este estivesse contribuindo para o INSS para que os dependentes possam usufruir do benefício.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS. Porém, não poderá ser qualquer dependente, mas sim aqueles que a lei determina.
Conforme previsão do artigo 16 da Lei 8.2163/91 são dependentes do segurado:
- Cônjuge;
- Companheiro (que comprove união estável);
- Filhos e enteados (menores de 21 anos, desde que não tenham se emancipados ou devem ser inválidos);
- Pais (que comprovem a dependência econômica);
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos (que comprovem a dependência econômica).
Para receber o benefício é necessário que o nome do dependente esteja constando no INSS na lista de dependentes.
Para aqueles que não estão cadastrados como dependentes é possível fazer esse requerimento após a morte apresentando as provas necessárias, porém, fazer este procedimento em vida é mais seguro e rápido.
Existem dependentes que são presumidos, como, os filhos menores, o companheiro e o esposo, porém, os demais devem fazer a comprovação.
Além disso, conforme artigo 16, da Lei 8.2163/91, a lista de dependentes deve ser considerada em grupos. Os dependentes I, II e III podem receber e dividir a pensão entre eles, e na existência deles, os dependentes dos itens IV e V não podem receber a pensão.
Dessa forma, se o dependente do item IV existir o do item V não receberá.
Como cadastrar um dependente no INSS?
Para fazer o cadastro de um dependente é necessário comprovar, como dissemos antes, que há uma dependência financeira entre as partes.
Após reunir a documentação que comprove a dependência, é necessário fazer a solicitação no INSS.
Para quem necessita de auxílio para fazer a comprovação de dependência poderá contar com o auxílio de um advogado previdenciário para auxiliar e entrar com o pedido de inclusão de dependentes.
Qual o valor da pensão por morte?
A Reforma da previdência trouxe novidades em relação ao valor da Pensão por Morte.
De acordo com a nova regra os dependentes irão receber:
- 50% do valor da aposentadoria para quem já era aposentado;
- Para quem não era aposentado: 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito;
- + Uma cota de 10% por dependente (até o limite de 100%)
Vamos exemplificar:
Se João, aposentado, falece e deixa esposa e 3 filhos menores. O valor da pensão será:
A base de 50% + 10% pela esposa + 10% pelo filho nº1 + 10% pelo filho nº 2 + 10% pelo filho nº 3.
TOTAL: 90% do valor da aposentadoria.
Se no nosso exemplo João não fosse aposentado, seria necessário fazer o cálculo de quanto ele receberia se estivesse aposentado por invalidez e após aplicar as porcentagens acima.
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