Perguntas e respostas sobre pensão por morte

pensão por morte

Quer saber as melhores dicas sobre o benefício de pensão por morte? Nos acompanhe neste post e descubra.

1. Quem tem direito à Pensão por Morte?

Podem receber o benefício os seguintes dependentes:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

2. Filho e pai do dependente podem receber o benefício ao mesmo tempo?

Não. Pelo que determina o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, a existência dos dependentes como cônjuge/companheiro  e/ou de filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão.

3. Preciso comprovar que sou dependente do falecido?

Nos casos de cônjuge, companheiro, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado, basta comprovar o vínculo para ter direito ao benefício.

Já os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.

4. Recebia a Pensão por Morte, meu benefício muda após a Reforma da Previdência?

Quem já recebia a pensão por morte, antes da reforma da previdência, possui direito adquirido e não sofrerá com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

5. Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência

Para quem adquiriu o direito ao benefício após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia  13/11/2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente ou caso o segurado não fosse aposentado no momento do óbito, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% por dependente.

6. Quem vive em união estável pode receber o benefício?

Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.

Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito. 

Nesse último caso, a diferença é que o segurado precisará buscar provas dessa união para comprovar seu direito ao INSS.

Essas são as nossas dicas essenciais sobre o benefício de pensão por morte. Caso tenha ficado com alguma dúvida, interaja conosco nos comentários.

 

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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