Quer saber as melhores dicas sobre o benefício de pensão por morte? Nos acompanhe neste post e descubra.
1. Quem tem direito à Pensão por Morte?
Podem receber o benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
2. Filho e pai do dependente podem receber o benefício ao mesmo tempo?
Não. Pelo que determina o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, a existência dos dependentes como cônjuge/companheiro e/ou de filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão.
3. Preciso comprovar que sou dependente do falecido?
Nos casos de cônjuge, companheiro, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado, basta comprovar o vínculo para ter direito ao benefício.
Já os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.
4. Recebia a Pensão por Morte, meu benefício muda após a Reforma da Previdência?
Quem já recebia a pensão por morte, antes da reforma da previdência, possui direito adquirido e não sofrerá com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
5. Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência
Para quem adquiriu o direito ao benefício após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente ou caso o segurado não fosse aposentado no momento do óbito, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% por dependente.
6. Quem vive em união estável pode receber o benefício?
Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.
Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito.
Nesse último caso, a diferença é que o segurado precisará buscar provas dessa união para comprovar seu direito ao INSS.
Essas são as nossas dicas essenciais sobre o benefício de pensão por morte. Caso tenha ficado com alguma dúvida, interaja conosco nos comentários.