A pensão por morte é um benefício previdenciário que pode ajudar neto, enteado ou menor sob guarda, após o falecimento daquele que lhe provia o sustento.
Neste post vamos explicar o que é este benefício e como essas pessoas podem recebê-lo.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão porte porte é um benefício destinado aos dependentes econômicos de um segurado que vem a falecer.
Portanto, todo segurado do INSS, em dia com as suas contribuições ou aposentado pode conceder pensão por morte para os dependentes previstos em lei. É o que dispõe o art. 74 da Lei n. 8.213/1991.
Pensão por morte para enteado e menor sob guarda
As hipóteses de concessão da pensão por morte estão previstas no art. 16 da Lei n. 8.213/1991. A lei aponta quem são os dependentes que possuem o direito de receber a pensão por morte de segurado falecido.
Os filhos menores de 21 anos estão previstos no inciso I, portanto podem receber o benefício.
EXCEÇÃO: os filhos emancipados ou maiores de 21 anos não podem receber o benefício. Filhos maiores de 21 anos só poderão receber a pensão por morte caso sejam inválidos ou caso tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Enteado e o menor sob guarda, como ficam?
O §2º da legislação determina que o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho e podem receber o benefício.
Para isso, é preciso comprovar a dependência econômica que esses menores tinham em relação ao segurado falecido.
Agora, vale a pena lembrar quem se encaixa na figura de enteado e de menor tutelado, confira:
Enteado: O enteado é o filho do cônjuge.
Menor Tutelado: é a criança ou adolescente que teve o poder familiar dos pais biológicos destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor. A tutela está prevista no art. 36 e seguintes do ECA e busca inserir o menor em uma família substituta.
Nesses dois casos acima, com a comprovação de dependência econômica é possível pedir o benefício.
Menor sob guarda: é a criança ou adolescente que teve o poder familiar dos pais biológicos transferido judicialmente para o guardião (nesse caso não há destituição do poder familiar). A guarda está prevista no art. 33 e seguintes do ECA e busca regularizar a convivência de fato.
O menor tutelado teve o direito à pensão por morte excluído do rol dos beneficiários, porém até a reforma da previdência, é possível buscar judicialmente o direito com base no Tema 732/STJ, porém para óbitos após a reforma, não se sabe ainda qual é o posicionamento predominante dos tribunais.
Neto tem direito a pensão por morte dos avós?
Este direito só poderá ser exercido nos casos em que o avô ou a avó falecido(a) detinha a guarda do menor e cuidava do dependente como se filho fosse.
Lembrando que nesses casos é necessário ingressar judicialmente solicitando ao juiz este direito, pois os netos não estão no rol de beneficiários previstos na legislação previdenciária.