A pensão por morte é um benefício que ainda gera muitas dúvidas entre os segurados, por isso preparamos um material com os principais pontos para quem deseja entender quais são as regras para conseguir este benefício.
Quem possui direito à Pensão por Morte?
Podem receber o benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Vale lembrar que o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, determina que a existência dos dependentes como cônjuge/companheiro e e/ou de filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão.
Outro ponto importante é que os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.
Recebia a Pensão por Morte, meu benefício muda após a Reforma da Previdência?
Como você verá, as regras para pagamento deste benefício, dentre outros direitos, sofreram alteração, porém, se você já recebia a pensão por morte, este é seu direito adquirido, e não sofrerá com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência
A Reforma alterou o valor de diversos benefícios incluindo a pensão por morte.
Antes da Reforma o benefício equivalia a 100% da aposentadoria que recebia o segurado, ou caso o segurado não fosse aposentado o benefício concedido equivalia a 100% do valor da aposentadoria do valor da aposentadoria por invalidez.
Para quem adquiriu o direito ao benefício após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente ou caso o segurado não fosse aposentado no momento do óbito, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% por dependente.
Quem vive em união estável pode receber o benefício?
Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.
Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito.
Nesse último caso, a diferença é que o segurado precisará buscar provas dessa união para comprovar seu direito ao INSS.
Caso haja dificuldade o companheiro pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para adotar as medidas necessárias para garantia de seus direitos.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.