Uma pergunta que escutamos com muita frequência é se ao se casar novamente o beneficiário de pensão por morte perde o direito a pensão.
Muitos segurados, ao dar prosseguimento à vida acabam encontrando novos parceiros e é muito normal querer firmar um novo compromisso através do casamento. Porém, o receio de perder o sustento faz com que muitos relacionamentos não sejam formalizados, ou seja, o casal acaba mantendo uma união de fato, por medo de perder a pensão caso haja o casamento.
Hoje vamos entender o ponto de vista legal sobre esta situação para que você possa identificar quais são os seus direitos.
O que diz a Legislação sobre o Tema?
A Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social trata sobre o benefício da pensão por morte.
Sobre essa legislação é importante ressaltar que ela não proíbe que a pensão seja recebida após novo vínculo conjugal.
Isso quer dizer que o beneficiário que recebe a pensão por morte do INSS pode se casar novamente sem prejuízo quando à pensão por morte.
Além disso, a súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), diz que:
- “…não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício…”.
Isso quer dizer que além da lei previdenciária não prever o corte no benefício após novo casamento, o entendimento jurisprudencial também reforça o direito mencionando que não existe razão para cessar o pagamento do benefício, nos casos em que o casamento não ocasiona mudança significativa na renda do pensionista.
O INSS cortou minha pensão, o que fazer?
Como dissemos, não existe previsão legal para que o benefício de pensão por morte seja suspenso após novo casamento, contudo existem casos em que o INSS, por conta própria faz este corte.
Nós defendemos que a suspensão no pagamento do benefício é ilegal, por falta de previsão expressa e a situação fica ainda pior se o beneficiário da pensão por morte não teve uma melhora na renda mensal após o casamento.
Precisamos enxergar que a pensão serve para o sustento do beneficiário e casa-se não implica que o cônjuge possui renda suficiente para arcar com os custos da própria vida e também da vida do cônjuge.
Por tal razão, incoerente é a suspensão do benefício.
Caso isso ocorra, o beneficiário que teve a pensão suspensa poderá buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para a análise do caso concreto e auxílio para alcançar seus direitos.
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