Conheça a nova forma de cálculo da aposentadoria por morte e entenda como o seu benefício poderá ser calculado.
Prazo de recebimento do benefício
A pensão por morte, na maioria dos casos não é um benefício vitalício.
Desta forma, existe um prazo certo para cessar o benefício de acordo com a idade do beneficiário, vejamos:
IDADE | TEMPO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO |
MENOS DE 21 ANOS | 03 ANOS |
ENTRE 21 E 26 ANOS | 06 ANOS |
ENTRE 27 E 29 ANOS | 10 ANOS |
ENTRE 30 E 40 ANOS | 15 ANOS |
ENTRE 41 E 43 ANOS | 20 ANOS |
ACIMA DE 44 ANOS | VITALÍCIO |
Aqui no site temos um artigo importante sobre os requisitos para obter a pensão por morte, não deixe de conferir.
Como fica o pagamento da Pensão por Morte?
Pela regra geral anterior, era devida a importância de 100% da aposentadoria da pessoa falecida, ou, então, se a pessoa não fosse aposentada, 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Acontece que essas regras foram alteradas pela Reforma da Previdência e o benefício sofreu uma severa redução, vejamos as regras:
- Quando o falecido já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria;
- Quando o falecido ainda não era aposentado: 50% do valor a que teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente;
- Acrescenta-se a este valor 10% por dependente até o limite de 100%.
Então, o valor base será sempre 50% + 10% por dependente.
Vamos utilizar um exemplo: Um homem aposentado falece e deixa esposa e um filho de 10 anos de idade.
Nesse caso, serão devidos 70% do valor da aposentadoria, tendo em vista que o valor base é 50% + 10% pela esposa + 10% pelo filho.
Ressaltamos, também, que por esse filho possuir só 10 anos de idade ele receberá o benefício por apenas 3 anos.
- Para dependente inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave o valor da pensão será: 100% do valor da aposentadoria ou do valor a que teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente;
Em todos os casos o benefício será recalculado quando alguém perde a qualidade de dependente ou quando deixar de existir dependente portador de deficiência.
Importante lembrar que este benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao salário mínimo, que hoje é R$ 998,00.
Desta forma, se depois de realizado o cálculo, for identificado que o benefício seria de R$ 700,00, por exemplo, automaticamente esse valor deve ser convertido para o salário mínimo.
Um detalhe muito importante é que antes da reforma, quando, por exemplo, um filho deixava de receber a pensão, o seu quinhão era direcionado para a mãe (caso esta tivesse direito).
Pela nova regra o valor será sempre recalculado e, utilizando o exemplo acima, o quinhão do filho não é destinado para a mãe.
Quem já recebe a pensão por morte corre riscos?
Quem já recebe o benefício não será prejudicado pelas mudanças trazidas pela Reforma.
As regras são validas apenas para pedidos realizados após a promulgação das novas regras.
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- Confira, também, nosso artigo sobre a pensão por morte para os Servidores Públicos Federais.