Pensão por morte

Conheça a nova forma de cálculo da aposentadoria por morte e entenda como o seu benefício poderá ser calculado.

Pensão por morte

Prazo de recebimento do benefício

A pensão por morte, na maioria dos casos não é um benefício vitalício.

Desta forma, existe um prazo certo para cessar o benefício de acordo com a idade do beneficiário, vejamos:

 

IDADETEMPO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
MENOS DE 21 ANOS03 ANOS
ENTRE 21 E 26 ANOS06 ANOS
ENTRE 27 E 29 ANOS10 ANOS
ENTRE 30 E 40 ANOS15 ANOS
ENTRE 41 E 43 ANOS 20 ANOS
ACIMA DE 44 ANOSVITALÍCIO

Aqui no site temos um artigo importante sobre os requisitos para obter a pensão por morte, não deixe de conferir.

Como fica o pagamento da Pensão por Morte?

Pensão por morte

Pela regra geral anterior, era devida a importância de 100% da aposentadoria da pessoa falecida, ou, então, se a pessoa não fosse aposentada, 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Acontece que essas regras foram alteradas pela Reforma da Previdência e o benefício sofreu uma severa redução, vejamos as regras:

  • Quando o falecido já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria;
  • Quando o falecido ainda não era aposentado: 50% do valor a que teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente; 
  • Acrescenta-se a este valor 10% por dependente até o limite de 100%.

Então, o valor base será sempre 50% + 10% por dependente. 

Vamos utilizar um exemplo: Um homem aposentado falece e deixa esposa e um filho de 10 anos de idade.

Nesse caso, serão devidos 70% do valor da aposentadoria, tendo em vista que o valor base é 50% + 10% pela esposa + 10% pelo filho.

Ressaltamos, também, que por esse filho possuir só 10 anos de idade ele receberá o benefício por apenas 3 anos.

  • Para dependente inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave o valor da pensão será: 100% do valor da aposentadoria ou do valor a que teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente;

Em todos os casos o benefício será recalculado quando alguém perde a qualidade de dependente ou quando deixar de existir dependente portador de deficiência.

Importante lembrar que este benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao salário mínimo, que hoje é R$ 998,00. 

Desta forma, se depois de realizado o cálculo, for identificado que o benefício seria de R$ 700,00, por exemplo, automaticamente esse valor deve ser convertido para o salário mínimo.

Um detalhe muito importante é que antes da reforma, quando, por exemplo, um filho deixava de receber a pensão, o seu quinhão era direcionado para a mãe (caso esta tivesse direito).

Pela nova regra o valor será sempre recalculado e, utilizando o exemplo acima, o quinhão do filho não é destinado para a mãe.

Quem já recebe a pensão por morte corre riscos?

Quem já recebe o benefício não será prejudicado pelas mudanças trazidas pela Reforma.

As regras são validas apenas para pedidos realizados após a promulgação das novas regras.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

 

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