Saiba quais os direitos e regras da pensão por morte, bem como os prazos e de que forma o benefício pode ser solicitado.
A pensão por morte, descrita na Lei nº 13.135, é um benefício pago aos dependentes do segurado contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que falecer ou desaparecer e tiver sua morte comprovada ou, pelo menos, declarada judicialmente.
Ninguém espera, que, ou mesmo está preparado para esta situação, mas em caso de falecimento, os dependentes do falecido segurado têm direito desde que o mesmo tenha contribuído mensalmente com o INSS em vida.
Esse direito também possui mais algumas exigências para que os dependentes realmente recebam o valor correspondente.
Para saber informações sobre direitos, prazos, tempo de duração e como solicitar a pensão por morte continue a leitura deste artigo
Direitos e regras da pensão por morte
Quem tem direito?
Assim como brevemente citado acima, a pensão por morte é devida a todos os dependentes do falecido segurado, sendo estes comprovados a sua dependência econômica.
Esses dependentes são classificados em 3 classes, sendo essas:
Dependentes de classe 1: Nesta categoria se encontram dependentes como cônjuges (companheira ou companheiro) e filhos, desde que esses não sejam emancipados e sejam menores de 21 anos, salvo o caso em que o mesmo seja inválido ou possua alguma deficiência física ou mental.
Dependentes de classe 2: Os dependentes do falecido segurado inseridos nessa classe são os pais do mesmo.
Dependentes de classe 3: Nesta classe estão os irmãos do falecido, caso sejam menores de 21 anos ou possuam invalidez ou deficiência mental ou física.
Somente quem está inserido na classe 1 tem sua dependência econômica presumida, já os que estão nas outras classes precisam comprová-la para que tenham direito ao benefício.
Em caso de enteado ou tutelado, o mesmo possui o mesmo direito que os filhos do falecido segurado, desde que este em vida tenha feito uma declaração e seja comprovada a dependência econômica.
Como funcionam os prazos e a duração do benefício?
Não existe um prazo determinado para o requerimento da pensão, e a data de início para o benefício varia de acordo com a data do óbito e da realização do requerimento.
Estes são previstos pelo artigo 74 da Lei de Benefícios.
Em relação ao tempo de duração do benefício de pensão, existem algumas variáveis:
Duração de 4 meses: Quando a morte do segurado ocorre sem que ele tenha contribuído com a Previdência Social por 18 meses ou ainda o casamento ou união estável do mesmo tenha menos de dois anos até a data da morte, a duração do benefício de pensão é de apenas 4 meses.
Duração Variável: Ao contrário da categoria acima, quando o segurado contribuiu por pelo menos 18 meses antes da data do óbito e possui um casamento ou união estável de pelo menos 2 anos, a duração do benefício de pensão pode sofrer algumas variações.
Confira na tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito de segurado | Duração do benefício |
Menor de 21 anos | Tempo máximo de 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | Tempo máximo de 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | Tempo máximo de 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | Tempo máximo de 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | Tempo máximo de 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Onde e como solicitar a pensão por morte e quais os documentos necessários para isso
Para solicitar o benefício é preciso acessar o site do INSS e lá, após informar seus dados, deve fazer um requerimento e agendar para comparecer à unidade do INSS mais próxima de você com todos os documentos solicitados.
Os documentos obrigatórios pedidos pelo INSS são:
- Termo de representação legal (se for o caso)
- Documento original com foto e CPF do procurador ou representante
- Documento original com foto do beneficiário de do falecido segurado
- Certidão de óbito
- Documentos que comprovem a contribuição do falecido (CTPS, carnês, etc)
- Documentos que comprovem a dependência
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