Quanto tempo uma pessoa precisa contribuir para garantir o direito a Pensão por Morte para os seus dependentes?
Essa é uma dúvida muito comum e nossa tarefa hoje é esclarecer essa dúvida indicando qual é o tempo necessário para que os dependentes possam garantir este direito.
Vamos às regras!
Existem duas situações que merecem destaque:
- Dependentes do segurado que não cumpriu 18 meses de carência;
- Dependentes do segurado cujo casamento ou união estável teve início em menos de 2 anos antes do óbito.
Para esses casos a duração do benefício será sempre de 4 meses.
Agora vamos conferir os demais casos.
A regra para os demais pagamentos de pensão por morte variam conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado, vejamos:
- 3 anos = Quando a morte ocorrer antes dos 21 anos de idade.
- 6 anos = Quando a morte ocorrer entre 21 e 26 anos de idade.
- 10 anos = Quando a morte ocorrer entre 27 e 29 anos de idade.
- 15 anos = Quando a morte ocorrer entre 30 e 40 anos de idade.
- 20 anos = Quando a morte ocorrer entre 41 e 43 anos de idade.
- Vitalício = Quando a morte ocorrer a partir de 44 anos de idade.
Observações importantes:
- O Cônjuge com deficiência ou invalidez recebe a pensão enquanto durar a deficiência ou invalidez;
- Os Filhos (ou equiparados) ou irmãos do falecido recebem a pensão até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Conclusão
A pensão por morte não exige carência, ou seja, desde que o falecido seja um segurado da previdência social, os dependentes podem usufruir deste direito.
Lembrando que o segurado é aquele que contribui para o INSS. Existem situações que mesmo sem contribuir a pessoa mantém a qualidade de segurado. É quando ocorre o período de graça. Clique aqui e saiba quem se enquadra nessa regra.
Sugerimos, ainda, que confira nossos artigos sobre:
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Confira esses temas para entender as regras gerais para este benefício e ficar por dentro dos seus direitos.
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