O benefício de pensão por morte pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, como a Aposentadoria?
Já te adiantamos que SIM, isso é possível.
Mas além de dizer que este direito existe, vamos explicar outra regra importante para o segurado que receberá estes dois benefícios de forma acumulada, confira!
A reforma da previdência previu que o benefício de pensão por morte poderá ser concedido em conjunto com a aposentadoria, porém a percepção deste benefício não ocorrerá no valor integral de cada um deles.
Isso significa que haverá, em alguns desses benefícios, a redução.
Mas afinal, qual é o critério dessa redução?
Pelo que dispõe o § 2º do art. 24 da EC 103/2019, é devido ao segurado o valor integral do benefício mais vantajoso, já o segundo benefício, ou seja, o menos vantajoso, será apurado de acordo com as seguintes faixas:
- 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
- 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
- 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Analisando, constata-se que os benefícios concedidos até 1 salário mínimo não sofrerão redução e poderão ser concedidos simultaneamente no valor integral.
Vale lembrar que essa redução foi trazida pela reforma da previdência vigente desde o dia 13/11/2019, portanto não se aplica aos segurados que adquiriram este direito antes da reforma.
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