O MEI tem direito a auxílio emergencial e vamos falar mais sobre isso neste post. Se você quer entender como funciona este direito, nos acompanhe neste conteúdo.
Atividade do MEI durante a Pandemia
As empresas, de uma forma geral, foram gravemente afetadas pela pandemia da COVID-19. Em relação aos microempreendedores não foi diferente.
Para evitar um grande colapso que seria trazido pela crise, o governo federal estabeleceu algumas medidas para auxiliar as empresas como a prorrogação do pagamento de determinados tributos, parcelamento de dívidas, etc.
Outra medida aprovada foi o auxílio emergencial para o MEI.
Auxílio emergencial para o MEI
O auxílio é previsto pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020. Essa legislação já inclui o MEI como possível beneficiário, desde que preencha todos os requisitos.
Mas afinal, quais são os requisitos?
É necessário que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, ou seja, em 2020.
Outro ponto importante é que o benefício não é devido ao MEI que possui emprego formal ativo e registro em carteira.
Além disso, é necessário que a renda familiar mensal do MEI seja de meio salário-mínimo por pessoa do grupo familiar.
Para receber o benefício, o MEI não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família.
Quanto ao faturamento da empresa, o MEI que em 2019 declarou rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 também não poderá receber o benefício.
Fique atento a outros requisitos que impedem o MEI de receber o auxílio:
- MEI que em 31 de dezembro de 2019, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- MEI que no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
Lembrando que para 2021 serão aplicáveis algumas mudanças no valor do benefício. Confira:
- Família composta por apenas uma pessoa: R$ 150,00 por mês;
- Família for composta por mais de uma pessoa: R$ 250,00 por mês;
- Família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Assim como em 2020, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital. Você já conhecia essas novidades? Nos deixe nos comentários.