MEI, você já sabe quais as regras da sua aposentadoria?
Hoje vamos explicar as regras para a aposentadoria de quem contribui como MEI – Microempreendedor Individual. Quer conhecer essas dicas?! Continue conosco.
MEI – O que é?
A pessoa que trabalha por conta própria e possui um faturamento de até R$ 81 mil reais por ano, pode se cadastrar como Microempreendedor Individual – MEI.
O MEI é uma opção muito escolhida por pessoas que desejam começar pequenos negócios e querem simplificar a vida contábil da empresa sem pagar altos encargos.
Para quem escolheu essa opção, por se tratar de um pequeno negócio, poderá contratar no máximo um empregado.
Vale lembrar que esse empresário não poderá participar de outra empresa como sócio, administrador ou mesmo titular.
Como saber se a tua atividade pode ser cadastrada como MEI?
A intenção do governo ao criar o MEI é reduzir a informalidade oferecendo em troca proteção social para essa categoria.
São exemplos de atividades que podem ser exercidas pelo MEI: jardineiro, costureiro, motoristas de aplicativos, cozinheira e etc.
Se você quer conferir a lista completa, pode acessar a Resolução n.º 140, clicando aqui e rolar até a última linha e clicar no item “anexo XI” para baixar.
Após fazer o download do documento você terá acesso a todas as profissões que podem ser classificadas como MEI.
Quais são os Benefícios Previdenciários do MEI?
O MEI existe para regularizar os profissionais e para atrair os contribuintes o governo concede benefícios atrativos.
A contribuição previdenciária é um bom exemplo.
Essa contribuição é reduzida, sendo necessário o pagamento de apenas 5% do salário mínimo para o INSS.
Para isso é necessário que o beneficiário faça a guia DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor, e faça o pagamento. A guia pode ser encontrada clicando aqui.
MEI tem direito a benefícios previdenciários?
Sim, o MEI pode usufruir de benefícios como o Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para isso é exigido ao menos 12 contribuições mensais, a não ser que seja um caso de acidente ou doença grave. Nesses casos os 12 meses de contribuição (carência) não são exigidos.
Também é possível ao MEI receber o Salário-maternidade, após cumprida carência de 10 meses.
Além disso, há a possibilidade de garantir benefícios aos dependentes como a pensão por morte e o auxílio reclusão.
E a aposentadoria, como fica?
A aposentadoria do MEI exige, no mínimo:
- 62 anos para mulheres;
- 65 para os homens;
- 15 anos de contribuição.
Se você começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019 e for homem deverá cumprir 20 anos de contribuição.
Esta aposentadoria, quando a contribuição é de 5%, o valor será sempre de 1 salário mínimo.
Já para os microempreendedores que desejam contribuir 20% sobre o seu ganho passa pelo cálculo da média de contribuições de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a última contribuição anterior ao pedido.
Feita a média, o valor da aposentadoria será 60% sobre da média +2 % para cada ano a partir do 21º de contribuição.
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