Visão monocular é considerada uma deficiência para fins previdenciários?
A cegueira total é considerada deficiência e sobre isso não há qualquer discussão, mas há muitos anos os segurados já se questionam se a visão monocular também teria este direito.
Neste post vamos explicar o que diz a lei sobre este tema e como essas pessoas podem conseguir solicitar o LOAS.
Visão Monocular: o que é?
A visão monocular nada mais é do que a popular “cegueira de um olho”, situação em que a pessoa possui a visão normal em um dos olhos e no outro a cegueira total.
A visão monocular faz com que a pessoa sofra uma diminuição do seu campo visual periférico, ou seja, essas pessoas terão uma perda na noção de profundidade.
O resultado disso é a dificuldade de localização espacial dentre outras limitações que afetam as atividades cotidianas dessas pessoas.
Visão monocular é considerada deficiência?
Uma boa notícia para quem possui visão monocular é que recentemente houve o reconhecimento dessa condição como deficiência.
Essa é uma luta que já vinha sendo discutida judicialmente, pois o INSS não considerava a visão monocular como deficiência, portanto, qualquer benefício previdenciário destinado à deficiência foi negado.
A Lei 14.126/2021 encerrou o debate conferindo aos portadores da visão monocular o status de deficiência, confira o texto legal:
“Lei n. 14.126/2021, Art. 1º. Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.”
Em resumo, a visão monocular passa a ser classificada como deficiência sensorial e será reconhecida por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Portador de visão monocular pode receber o LOAS?
LOAS é o benefício chamado BPC – Benefício de Prestação Continuada cujo objetivo é prestar assistência à pessoas que vivem em condição de miserabilidade.
O benefício corresponde a 1 salário mínimo e destina-se ao idoso e à pessoa portadora de deficiência.
Antes, os portadores de visão monocular precisavam entrar na justiça para requerer o benefício, porém, agora a Lei 14.126/2021 enquadra o portador de visão monocular como deficiente sensorial, por isso ele faz jus ao BPC/LOAS.