Confira neste post os direitos do autista em relação ao benefício LOAS (BPC) e saiba quais são os requisitos exigidos pelo INSS para garantia deste direito.
O que é o LOAS?
Apesar do nome popular, o conhecido LOAS, na verdade, trata-se do Benefício de Prestação Continuada.
É um benefício assistencial do INSS, ou seja, para recebê-lo o segurado não precisa ser um contribuinte do INSS.
Tem direito a este benefício pessoas portadoras de deficiência ou idosos a partir dos 65 anos que preencham o critério de renda, que mencionaremos nos próximos tópicos.
O autismo dá direito ao LOAS (BPC)?
Quando o autismo desenvolver a incapacidade para o trabalho, seja ela física, sensorial, intelectual, social ou de adaptação, o LOAS será devido.
Vale lembrar que crianças também têm direito ao benefício, desde que o grupo familiar preencha os requisitos necessários.
Já os adultos precisam comprovar que que não tem capacidade para trabalhar para seu próprio sustento.
Qual é a renda exigida para garantir o benefício?
Além dos requisitos que mencionamos anteriormente, outro requisito é que o segurado deve possuir uma renda máxima, para comprovar que realmente precisa daquele benefício.
O critério avalia a renda familiar, ou seja, de todos os que vivem na casa.
Essa renda deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Considerando que o salário mínimo em 2021 é de R$ 1.100,00, 1/4 do salário mínimo por pessoa significa R$ 275,00 por mês, por pessoa.
Perícia Médica e Social
A concessão deste benefício depende da realização de duas perícias, a médica e a Social. Vamos explicar cada um desses casos.
A Perícia Médica verifica o critério da deficiência e será feito por um médico do INSS, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.
Já a Perícia Social é feita por uma assistente social, e avalia o critério de renda, tanto do beneficiário quanto do das pessoas do grupo familiar.
Eles podem solicitar a carteira de trabalho, termo de rescisão para os desempregados e despesas da pessoa com deficiência.
Quando o pedido é administrativo, normalmente não é feita visita em domicílio, mas, caso o INSS veja necessidade, isso pode ser feito, por isso apresenta desde o início do pedido toda a comprovação necessária, apresentando o máximo de provas possíveis.
Em caso de dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário.