Quando o beneficiário de LOAS falece o dependente tem direito à Pensão por Morte?
Hoje vamos falar sobre uma situação que ocorre com muitos brasileiros e por desconhecimento acabam abrindo mão dos seus direitos.
Continue conosco e fique por dentro de mais uma dica previdenciária!
LOAS dá direito à Aposentadoria ou Pensão por Morte?
O benefício de prestação continuada (LOAS) não gera direito a aposentadoria ou mesmo pensão por morte.
Ou seja, você pode receber este benefício pelo tempo que puder e ainda assim este benefício não lhe dará direito de se aposentar ou mesmo gerar ao seu dependente o direito de pedir a pensão por morte.
Quem recebe LOAS pode Aposentar ou permitir o recebimento de Pensão por Morte ao dependente, quando existe este direito?
Muitos brasileiros abrem mão dos seus direitos por não conhecerem essa regra, por isso leiam com atenção.
Apesar de o LOAS não gerar direito à aposentadoria ou pensão por morte, pode ser que o segurado ao falecer, já tivesse direito à Aposentadoria.
Como isso é possível?
A aposentadoria por idade, antes da reforma da previdência social exigia:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
Existe a possibilidade de o segurado ter contribuído por 15 anos e em determinado momento da vida parou de trabalhar passou a receber o LOAS. Se o segurado, ou segurada, ao falecer tiver preenchido esse tempo de contribuição e já estava com 65 anos de idade se homem, ou 60 anos de idade se mulher, ainda que ele estivesse recebendo o LOAS, ele poderia estar aposentado, isso significa dizer que ao falecer os dependentes poderão solicitar a Pensão por Morte.
Esta é uma situação que exige análise e comprovação, em caso de dúvidas o segurado poderá buscar um advogado previdenciário para correta identificação dos seus direitos.
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