Você conhece o auxílio inclusão e sabe quem tem este direito?
Este benefício é pouco conhecido e muitas pessoas podem usufruir dele. Por isso, criamos este post destinado a esclarecer dúvidas e explicar como funciona este benefício e quem tem direito a ele.
O que é o auxílio-inclusão?
Este benefício, como o próprio nome já diz, busca auxiliar idosos e pessoas com deficiência a regressarem ao mercado de trabalho.
Ou seja, será um incentivo para quem deixa de receber o BPC – (LOAS) e volta para o mercado de trabalho.
Vale lembrar que a previsão do auxílio-inclusão já existia na Lei 13.146/2015 (art. 94), porém, somente com a Lei 14.176/2021 houve regulamentação.
Quais os requisitos para receber o benefício?
A Lei 14.176/2021, dentre outras disposições prevê que terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
- receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), e passe a exercer atividade:
- que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; e
- que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
- tenha inscrição regular no CPF; e
- atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
O auxílio-inclusão também pode ser concedido ao beneficiário:
- que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e
- que tenha tido o benefício suspenso por exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Agora que você já conferiu as regras gerais, vamos te informar alguns detalhes importantes.
O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
Outro ponto importante é que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
Você já conhecia esse benefício? Nos conte nos comentários.
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