BPC é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Este benefício é concedido pelo Governo Federal para pessoas idosas ou pessoas portadoras de deficiência a fim auxiliar nos custos básicos para subsistência.
Recentemente houve uma alteração que amplia a quantidade de pessoas que podem receber o benefício. Hoje vamos explicar qual foi essa mudança e quais as regra para conseguir este benefício!
1. O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
Este é um benefício de assistência social pago pelo Governo independentemente de contribuição à seguridade social (INSS), conforme dispõe a Constituição Federal – art. 203, V .
O benefício é regulado através da Lei 8.742/1993, chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além disso, o benefício também é regido pelo Decreto 6.214/2007.
2. Quais são os requisitos para obter este benefício?
Os requisitos até o dia 23/03/2020 para concessão deste benefício eram:
- Renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;
- Para os idosos é necessário ter, no mínimo, 65 anos, independente do sexo;
- Para os portadores de deficiência é necessário comprovar que possui a deficiência há pelo menos 2 anos;
- O solicitante deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício.
Como dissemos, esses foram os requisitos até o dia 23/03/2020, porém houve uma grande modificação em um dos requisitos e foi isso que ampliou o acesso ao benefício.
3. Qual foi a grande mudança no BPC / LOAS?
Antes, para que o segurado conseguisse receber o BPC, a sua renda familiar, por pessoa, não poderia ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Desta forma, a renda de cada membro da família não poderia ser maior que R$ 261,25 – que significa o salário mínimo, R$ 1.045,00, dividido por 4.
Porém, foi aprovada pelo Senado Federal a Lei 13.981/2020. E segundo o que determina o dispositivo desta lei, o limite de renda por pessoa do grupo familiar passa a ser 1/2 salário mínimo.
RESUMO!
Agora, ao invés do benefício ser concedido nos casos em que a renda mínima por pessoa do grupo familiar seja ¼ do salário mínimo, agora será 1/2 , ou seja, R$ 522,50.
Os demais requisitos seguem inalterados, conforme os itens b, c, d e e do tópico 2 deste artigo.
Com essa alteração mais pessoas poderão ter acesso ao benefício.
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