Estrangeiro pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

Estrangeiro pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

O BPC é um benefício assistencial, ou seja, é concedido sem a exigência de contribuição ao cidadão.

Nesse sentido, é possível conceder esse benefício a um estrangeiro?

É este o assunto do nosso post de hoje e se você tem essa dúvida, nos acompanhe neste conteúdo.

BPC – Quem tem direito?

BPC – é o Benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS. O benefício está previsto na Lei nº 8.742/1993 que estabelece as regras da assistência social.

Essa legislação determina a concessão do benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria sobrevivência sem a ajuda de familiares.

O artigo 5o da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Sendo assim, o Estado brasileiro estabeleceu igualdade de condições entre brasileiros e estrangeiros no gozo dos direitos fundamentais, inclusive o direito à assistência social, que também é um direito fundamental de qualquer pessoa que dela necessite.

O INSS concede esse benefício ao estrangeiro?

Infelizmente não. O  INSS geralmente indefere o pedido de benefício assistencial LOAS quando requerido por estrangeiro.

A justificativa é que o auxílio é destinado exclusivamente a brasileiro nato ou naturalizado.

O fundamento legal que é utilizado pelo INSS é o artigo 7o do Decreto no 6.214/2007, que estabelece: 

“É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento”.

A questão é que  este dispositivo legal está em descompasso com a Lei no 8.742/1993.

O decreto tem por objetivo regulamentar a lei, e isso não autoriza estabelecer regras que não constam na lei regulamentada, bem como não pode restringir direitos aos quais a lei não impõe qualquer restrição.

Portanto, o decreto, ao estabelecer que o benefício de prestação continuada será devido apenas a brasileiro nato ou naturalizado, está criando uma restrição que não consta na lei. 

O que fazer nesses casos?

O estrangeiro que está nessa situação, precisa ingressar com um processo judicial, pois os tribunais reconhecem o direito do estrangeiro de obter o benefício assistencial de prestação continuada — LOAS.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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