O BPC é um benefício assistencial, ou seja, é concedido sem a exigência de contribuição ao cidadão.
Nesse sentido, é possível conceder esse benefício a um estrangeiro?
É este o assunto do nosso post de hoje e se você tem essa dúvida, nos acompanhe neste conteúdo.
BPC – Quem tem direito?
BPC – é o Benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS. O benefício está previsto na Lei nº 8.742/1993 que estabelece as regras da assistência social.
Essa legislação determina a concessão do benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria sobrevivência sem a ajuda de familiares.
O artigo 5o da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Sendo assim, o Estado brasileiro estabeleceu igualdade de condições entre brasileiros e estrangeiros no gozo dos direitos fundamentais, inclusive o direito à assistência social, que também é um direito fundamental de qualquer pessoa que dela necessite.
O INSS concede esse benefício ao estrangeiro?
Infelizmente não. O INSS geralmente indefere o pedido de benefício assistencial LOAS quando requerido por estrangeiro.
A justificativa é que o auxílio é destinado exclusivamente a brasileiro nato ou naturalizado.
O fundamento legal que é utilizado pelo INSS é o artigo 7o do Decreto no 6.214/2007, que estabelece:
“É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento”.
A questão é que este dispositivo legal está em descompasso com a Lei no 8.742/1993.
O decreto tem por objetivo regulamentar a lei, e isso não autoriza estabelecer regras que não constam na lei regulamentada, bem como não pode restringir direitos aos quais a lei não impõe qualquer restrição.
Portanto, o decreto, ao estabelecer que o benefício de prestação continuada será devido apenas a brasileiro nato ou naturalizado, está criando uma restrição que não consta na lei.
O que fazer nesses casos?