BPC, ou LOAS, como é popularmente conhecido, é um benefício concedido a pessoas idosas ou portadoras de deficiência.
Existe a possibilidade de uma criança receber o LOAS?
A resposta é SIM e através deste artigo vamos explicar mais detalhes sobre este direito e como obtê-lo.
O que é o BPC (LOAS)?
BPC – Benefício de Prestação Continuada, ou como é mais conhecido, LOAS, é um benefício assistencial, ou seja, para dar assistência às pessoas.
Diferente dos benefícios previdenciários, os benefícios assistenciais não exigem contribuição para o INSS, portanto, ainda que a pessoa nunca tenha feito uma contribuição ao INSS, ainda sim, ela terá direito ao BPC.
Este benefício é destinado aos cidadãos idosos e portadores de deficiência que estão em situação de miserabilidade, ou seja, que não possuem condições financeiras de manter o próprio sustento e não há quem o faça por ele.
Crianças podem Receber o BPC
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, sim, as crianças podem receber o BPC.
Obviamente, não na condição de idoso, mas sim de portador de deficiência.
Conforme expresso na Lei Orgânica da Assistência Social, é considerado uma pessoa com deficiência:
- Pessoa cujo possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2º) e que se considera impedimento de longo prazo “aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos” (art. 20, § 10).
Portanto, caso a criança viva num lar em condições de miserabilidade e ela seja portadora de uma deficiência que a impede de viver em condições normais na sociedade, o benefício será devido.
Qual é a renda mensal para receber o benefício?
Para receber este benefício a renda familiar do lar em que mora esta criança deve ser de ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar.
O grupo familiar, basicamente, são as pessoas que residem na sua casa e fazem parte da sua família.
Em certos casos mais graves, o segurado poderá preencher a renda de ½ salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Lembrando que para receber o benefício é importante que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.