Conheça os principais pontos da proposta da Reforma da Previdência e como ela afeta o sistema de aposentadorias.
A proposta da Reforma da Previdência tem preocupado muita gente que tem o sonho da aposentadoria, mas você sabe quais serão as alterações caso ela seja aprovada?
Neste artigo, vamos explicar o que muda com a Reforma da Previdência no Brasil e como essas mudanças afetam a sua aposentadoria. Confira!
O que é a Reforma da Previdência?
Em fevereiro deste ano, o governo apresentou a PEC 6/2019: uma proposta de emenda à Constituição que prevê mudanças na Previdência Social brasileira.
Essa proposta da Reforma da Previdência ainda está em tramitação, mas, se aprovada, trará mudanças nas regras para solicitar a aposentadoria.
Os benefícios assegurados pelo INSS a seus contribuintes, como a pensão por morte ou aposentadoria especial, também serão alterados com a nova legislação.
É importante ressaltar que as alterações não são válidas para quem já recebe os benefícios, apenas para quem solicitá-los depois que as novas normas entrarem em vigor.
O que muda com a Reforma da Previdência?
Junto com a proposta, muitas dúvidas sobre aposentadoria surgiram. Afinal, o que muda com a Reforma da Previdência? Vai ficar mais difícil se aposentar?
Para te ajudar a entender melhor essas mudanças, separamos os pontos principais da PEC. Confira:
1-Idade mínima
Atualmente, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade é de 60 anos para as mulheres e de 65 para os homens. Além disso, a legislação prevê que, para se aposentar por idade, é preciso ter contribuído por 15 anos ao INSS.
Se a Reforma da Previdência Social brasileira for aprovada, a idade mínima passa a ser de 65 para homens e 62 para mulheres. Já o tempo de contribuição passa a ser de 20 anos.
Trabalhadores rurais e professores terão idade mínima de 60 anos, com tempo de contribuição de 20 e 30 anos, respectivamente.
2-Tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição hoje as regras são: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens, normalmente garantindo o recebimento do valor integral.
Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição só poderá ser solicitada por quem estiver a dois anos de completar esse tempo mínimo, com pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Neste caso, o trabalhador não receberá mais o valor integral do salário. O cálculo do benefício levará em conta a expectativa de sobrevida dos segurados: quanto maior a expectativa, maior a redução do valor.
3-Regras de transição
A Reforma da Previdência no Brasil também prevê 3 regras de transição. Confira:
- Contribuição + idade: essa regra é parecida com uma regra atual, a fórmula 86/96, em que o trabalhador deve alcançar uma pontuação para conseguir a aposentadoria. O resultado é conseguido pela soma de sua idade com o seu tempo de contribuição.
Hoje, o resultado deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição. A Reforma prevê o aumento anual de um ponto na pontuação total.
- Contribuição + idade mínima: como já citamos, a idade mínima será de 65 para homens e 62 para mulheres, atingida após o tempo de transição que deve durar 8 anos para eles e 12 para elas.
Ou seja: a idade mínima para mulheres começará aos 56 anos e para os homens aos 61.
- Tempo de contribuição: nós já explicamos as mudanças no tempo de contribuição no item anterior, mas vale reforçar que ele só poderá ser solicitado por quem estiver a 2 anos do tempo mínimo, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
4-Soma dos valores
A proposta de Reforma da Previdência Social brasileira levará em consideração apenas o tempo de contribuição para calcular o valor do benefício.
No tempo mínimo de contribuição (20 anos), o trabalhador receberá 60% do valor total, que aumenta 2 pontos para cada ano extra de contribuição.
Para que o seu processo seja feito da melhor maneira possível, garantindo todos os seus direitos na legislação atual ou com as mudanças propostas, tenha um advogado previdenciário ao seu lado.
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