Entenda o novo valor do Auxílio emergencial previsto pelo Projeto de Lei 1409/21

Projeto de Lei 1409/21 - Novo auxílio emergencial

O projeto de Lei nº 1409/21 prevê novas regras para o auxílio emergencial e se você quer ficar por dentro dos novos valores que podem ser aplicados, nos acompanhe neste conteúdo!

Entenda a diferença entre Projeto de Lei x Lei e Medida Provisória

Entender a diferença entre o projeto de lei, a lei e a medida provisória é muito importante para que você compreenda as notícias que são veiculadas sobre o auxílio emergencial e tantos outros assuntos.

Vamos explicar cada um deles de forma resumida para facilitar a sua leitura.

A Medida Provisória é um ato do Presidente da República que tem força de lei, mas não entra em votação, ou seja, não passa pelo legislativo. 

A MP entra em vigor no momento de sua publicação e possui prazo determinado para sua duração. Enquanto isso essa MP é levada ao congresso para votação, caso seja aprovada, essa MP pode ser convertida em lei com ou sem alterações.

Caso a MP não seja convertida em lei, ao final do seu prazo de vigência ela perde a sua validade.

O projeto de lei é a proposta que após a votação, se for favorável se tornará uma lei.

A Lei trata-se de um projeto de lei que passou por votação no congresso nacional (legislativo) e foi aprovado. A lei terá validade indeterminada, ou seja, enquanto não surgir outra lei para substituí-la ela continua em vigor.

Sabe este conceito é essencial, pois hoje estamos falando sobre um projeto de lei, ou seja, um projeto uma proposta que ainda não está em vigor, está pendente de votação.

Desta forma, as regras que mencionaremos no próximo tópico, dependem de votação favorável, portanto, acompanhe nossos conteúdos, pois caso seja aprovado voltaremos aqui para falar novamente sobre ele.

Projeto de Lei 1409/21 – Novo auxílio emergencial

Agora vamos conferir, na prática, quais são as propostas para o valor do auxílio emergencial previstas no Projeto de Lei 1409/21.

A proposta prevê o valor do auxílio de R$600,00 (seiscentos reais).

Caso a beneficiária seja mãe solteira (provedora de família monoparental), ela poderá receber o valor do auxílio em dobro.

Para que esse benefício seja concedido, a proposta de lei prevê alguns cortes de gastos tributários, como isenções fiscais, para abrir espaço em caixa para ampliar o valor do benefício.

Como mencionamos, o projeto de lei para entrar em vigor precisa passar pela votação e ser aprovado, portanto, essas regras ainda não estão em vigor. 

Fique de olho nos nossos conteúdos, pois qualquer novidade sobre este tema faremos outro post para informá-los.

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