Profissionais da saúde podem receber uma indenização da União por serem acometidos com o vírus do DOVID-19.
Quer saber quais são esses profissionais e como funcionará essa compensação? Continue conosco neste conteúdo.
Lei 14.128/2021 – Compensação financeira dos profissionais da saúde
A Lei 14.128/2021 entrou em vigor há pouco tempo, no dia 06 e Março de 2021 e dispõe sobre uma compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus.
Esta lei foi criada pensando nos profissionais que trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou, então, profissionais que fazem visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
Quando esta compensação será devida?
O requisito exigido pela legislação para que a compensação seja devida é a Incapacidade permanente.
Portanto, requer que o profissional tenha se tornado permanentemente incapacitado para o trabalho.
A indenização será devida, ainda, nos casos em que o profissional falecer. Nesses casos, o cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários poderão receber a compensação.
Quais profissionais têm direito à compensação?
A legislação menciona algumas regras para definir quem são esses profissionais, mas vamos mencionar diretamente quais são essas profissões para facilitar a sua leitura:
- Assistentes Socais;
- Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análise clínica;
- Agentes comunitários de saúde e de combate à endemias (que realizam visitas domiciliares);
- Biomédicos;
- Profissionais de Educação Física;
- Enfermeiros;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Farmacêuticos;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Odontólogos.
- Psicólogos.
- Terapeutas ocupacionais;
- Técnicos/Auxiliar de enfermagem;
- Técnicos em laboratório de Análise clínica;
- Coveiros;
- Trabalhadores que atuam nos necrotérios;
- Motoristas de Ambulância;
- Seguranças;
- Trabalhadores da Lavanderia e da Limpeza;
- Copeiros;
- Trabalhadores de Serviços Administrativos;
Vele lembrar que, ainda que o profissional não esteja descrito nessa lista, ou mencionado na Lei, se ele trabalha em funções relacionadas à área da saúde e cumpre os requisitos, ele terá direito à compensação.
Perícia
Para a concessão desta indenização será necessário passar por uma perícia que irá avaliar se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos para concessão da compensação.
Valor da indenização
A título de indenização será devcido o valor fixo de R$ 50.000,00 ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
Aos dependentes que não atingiram os 21 anos de idade,ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, será devida, uma indenização de R$ 10.000,00 por ano até atingir os 21 anos.
Essas são as regras gerais para receber a compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021. Para mais dicas, acompanhe nossos conteúdos.