Compensação Financeira aos profissionais da saúde durante a pandemia

Compensação Financeira aos profissionais da saúde durante a pandemia

Profissionais da saúde podem receber uma indenização da União por serem acometidos com o vírus do DOVID-19.

Quer saber quais são esses profissionais e como funcionará essa compensação? Continue conosco neste conteúdo.

Lei 14.128/2021 – Compensação financeira dos profissionais da saúde

A Lei 14.128/2021 entrou em vigor há pouco tempo, no dia 06 e Março de 2021 e dispõe sobre uma compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus.

Esta lei foi criada pensando nos profissionais que trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou, então, profissionais que fazem visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.

Quando esta compensação será devida?

O requisito exigido pela legislação para que a compensação seja devida é a Incapacidade permanente.

Portanto, requer que o profissional tenha se tornado permanentemente incapacitado para o trabalho. 

A indenização será devida, ainda, nos casos em que o profissional falecer. Nesses casos, o cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários poderão receber a compensação.

Quais profissionais têm direito à compensação?

A legislação menciona algumas regras para definir quem são esses profissionais, mas vamos mencionar diretamente quais são essas profissões para facilitar a sua leitura:

  • Assistentes Socais;
  • Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análise clínica;
  • Agentes comunitários de saúde e de combate à endemias (que realizam visitas domiciliares);
  • Biomédicos;
  • Profissionais de Educação Física;
  • Enfermeiros;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Farmacêuticos;
  • Médicos;
  • Nutricionistas;
  • Odontólogos.
  • Psicólogos.
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Técnicos/Auxiliar de enfermagem;
  • Técnicos em laboratório de Análise clínica;
  • Coveiros;
  • Trabalhadores que atuam nos necrotérios;
  • Motoristas de Ambulância;
  • Seguranças;
  • Trabalhadores da Lavanderia e da Limpeza;
  • Copeiros;
  • Trabalhadores de Serviços Administrativos;

Vele lembrar que, ainda que o profissional não esteja descrito nessa lista, ou mencionado na Lei, se ele trabalha em funções relacionadas à área da saúde e cumpre os requisitos, ele terá direito à compensação.

Perícia

Para a concessão desta indenização será necessário passar por uma perícia que irá avaliar se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos para concessão da compensação.

Valor da indenização

A título de indenização será devcido o valor fixo de R$ 50.000,00 ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

Aos dependentes que não atingiram os 21 anos de idade,ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, será devida, uma indenização de R$ 10.000,00 por ano até atingir os 21 anos.

Essas são as regras gerais para receber a compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021. Para mais dicas, acompanhe nossos conteúdos.

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