O que é o salário maternidade?
É um benefício concedido em virtude da licença maternidade, no qual a segurada do INSS se afasta de suas atividades em função de nascimento, aborto ou adoção de criança. O Salário Maternidade contempla, em regra, 120 dias de licença sem trabalhar. Nos casos de aborto espontâneo o prazo da licença-maternidade é de 14 dias, não sendo aplicado o prazo convencional de 120 dias.
O benefício será concedido nos casos de:
- Parto
- Normal
- Antecipado
- Aborto espontâneo
- Bebê Natimorto
- Adoção (para crianças até 12 anos)
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
O direito é concedido às trabalhadoras:
- Carteira Assinada (inclusive domésticas);
- Contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
- Contribuinte Individual Facultativa;
- Desempregada (desde que esteja no período de graça);
O período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir a pessoa ainda é caracterizada como segurada social e faz jus a todos os benefícios previdenciários.
Qual a documentação necessária para o Salário Maternidade?
O portal do INSS menciona que para fazer o pedido podem ser solicitados os seguintes documentos:
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Nos casos de benefício rural, deverá ser apresentado, ainda:
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
Qual é o valor do benefício?
Confira no quadro abaixo quais são as regras para pagamento desse benefício:
TIPO DE SEGURADA | VALOR DE BENEFÍCIO |
Empregada – GERAL | Equivalente a sua remuneração integral |
Trabalhadora Avulsa | Equivalente a sua remuneração integral |
Empregada – DOMÉSTICA | Equivalente ao valor do último salário de contribuição |
Segurada Especial (Regime Individual) | 1/12 do valor sobre o qual incidiu a ultima contribuição anual |
Segurada Especial em regime de Economia Familiar | 1 Salário Mínimo |
Demais Casos | 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses |
Essas são as nossas dicas essenciais para quem vai receber o benefício de salário maternidade.