A Aposentadoria do Portador de Deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013 e exige perícia para que o benefício seja concedido.
Hoje vamos conferir como se sair bem na perícia para obter este benefício.
Como proceder na Perícia do INSS?
As pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam a participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas são consideradas com deficiência.
Para obter o benefício de Aposentadoria do Portador de Deficiência é necessário comprovar essa condição, ou seja, essa deficiência.
Vamos explicar melhor…
Primeiramente, para qualquer perícia para aposentadoria você deverá levar o seu documento de identificação e CPTS. Além disso será necessário comprovar a deficiência através de documentos específicos.
Este ponto merece atenção.
A documentação médica é essencial para este tipo de aposentadoria. É importante a comprovação da deficiência desde a sua origem, portanto busque todos os registros médicos que comprovem o diagnóstico da sua deficiência.
Estamos falando de laudos médicos, exames médicos, receitas médicas, prontuários e quaisquer outros documentos que possam comprovar a data de origem da deficiência.
Além disso, apresente também os documentos atualizados.
Se você tem acesso ao médico, ou hospital no qual se tratou desde o início da deficiência, solicite ao médico que faça um laudo com o registro de todo o histórico do seu acompanhamento médico. Esta prova ajudará muito o segurado a comprovar a data de origem da deficiência e com isso confirmar ao INSS que você faz jus à Aposentadoria do Portador de Deficiência.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.