Se você solicitou um benefício previdenciário e está com perícia agendada no INSS acompanhe este conteúdo e saiba quais documentos você deve apresentar no dia da perícia.
AUXÍLIO-ACIDENTE
Auxílio-acidente é o benefício previdenciário destinado aos segurados que sofreram uma sequela permanente em virtude de acidente ou doença do trabalho.
No dia da perícia é importante você apresentar:
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
- Documento de comprovação do Acidente ( CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho e BO – Boletim de Ocorrência, ou outros documentos de comprovação);
- Documentos Médicos (laudo médico constatando a sequela e exames médicos).
AUXÍLIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORÁRIA)
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)
Auxílio-doença é o benefício concedido para o segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades por motivo de acidente ou doença.
Já a Aposentadoria por Invalidez (ou incapacidade Permanente) será concedida quando o segurado sofre uma incapacidade total e precisa se afastar permanentemente das atividades laborais.
No dia da perícia é importante você apresentar:
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
- Documento de comprovação do Acidente ( CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho e BO – Boletim de Ocorrência, ou outros documentos de comprovação);
- Documentos Médicos (laudo médico constatando a sequela e exames médicos).
- DUT – Declaração de ùltimo dia do Trabalho – Para empregados
Vale lembrar que esses documentos precisam estar atualizados para comprovar a sua situação atual de saúde.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No dia da perícia é importante você apresentar:
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
- Documentos que comprovem a Deficiência ( Laudos e Relatórios médicos que indicam a deficiência – importante apresentar laudos que comprovem desde a data origem da deficiência, ou seja, você apresentará documentos bem antigos e documentos recentes para comprovar a deficiência por todo o período.
- Documentos diversos que comprovem a deficiência como: Bilhete de transporte público diferenciado, CNH, laudo do DETRAN e etc.
Agora você já está por dentro dos documentos exigidos nas perícias para concessão dos benefícios por incapacidade.
Se você ficou com dúvidas ou não tem todos esses documentos, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para auxiliar você a localizar ou obter estes documentos.
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