Perícia Agendada? Saiba quais documentos apresentar

Perícia Agendada

Se você solicitou um benefício previdenciário e está com perícia agendada no INSS acompanhe este conteúdo e saiba quais documentos você deve apresentar no dia da perícia.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Auxílio-acidente é o benefício previdenciário destinado aos segurados que sofreram uma sequela permanente em virtude de acidente ou doença do trabalho.

No dia da perícia é importante você apresentar:

  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
  • Documento de comprovação do Acidente ( CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho e BO – Boletim de Ocorrência, ou outros documentos de comprovação);
  • Documentos Médicos (laudo médico constatando a sequela e exames médicos).

AUXÍLIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORÁRIA)

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)

Auxílio-doença é o benefício concedido para o segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades por motivo de acidente ou doença.

Já a Aposentadoria por Invalidez (ou incapacidade Permanente) será concedida quando o segurado sofre uma incapacidade total e precisa se afastar permanentemente das atividades laborais.

No dia da perícia é importante você apresentar:

  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
  • Documento de comprovação do Acidente ( CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho e BO – Boletim de Ocorrência, ou outros documentos de comprovação);
  • Documentos Médicos (laudo médico constatando a sequela e exames médicos).
  • DUT – Declaração de ùltimo dia do Trabalho – Para empregados

Vale lembrar que esses documentos precisam estar atualizados para comprovar a sua situação atual de saúde.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No dia da perícia é importante você apresentar:

  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho – CTPS (caso seja empregado);
  • Documentos que comprovem a Deficiência ( Laudos e Relatórios médicos que indicam a deficiência – importante apresentar laudos que comprovem desde a data origem da deficiência, ou seja, você apresentará documentos bem antigos e documentos recentes para comprovar a deficiência por todo o período.
  • Documentos diversos que comprovem a deficiência como: Bilhete de transporte público diferenciado, CNH, laudo do DETRAN e etc.

Agora você já está por dentro dos documentos exigidos nas perícias para concessão dos benefícios por incapacidade. 

Se você ficou com dúvidas ou não tem todos esses documentos, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para auxiliar você a localizar ou obter estes documentos.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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