INSS: Como o empresário deve contribuir para ter direito a aposentadoria?

INSS: Como o empresário deve contribuir para ter direito a aposentadoria?

Empresários têm direito à aposentadoria e neste post vamos mostrar como o empresário deve contribuir para ter direito a aposentadoria.

Quer descobrir como? Nos acompanhe abaixo.

Empresários podem se aposentar pelo INSS?

Sim, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o empresário pode contribuir para o INSS como trabalhadores autônomos desde a edição da lei 9.876/1999.

Como a contribuição é feita?

A primeira tarefa é descobrir qual é o seu número do PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.

Se você já trabalhou de carteira assinada esse número constará na sua carteira de trabalho. Mas também é possível encontrar no portal MEU INSS, em extratos do FGTS enviados pela Caixa Econômica Federal ou no Cartão Cidadão.

Quem não tem o PIS cadastrado, deve fazer o cadastro.

Com o número do PIS em mãos será necessário entrar no portal do MEU INSS e fazer a inscrição como filiado ao RGPS.

Ao fazer o cadastro você deverá optar por “Contribuinte Individual” e escolha o tipo de contribuição desejada optando por uma das três faixas de contribuição individual, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.

A partir daí você poderá emitir a sua primeira GPS (guia de previdência social) e passa a ser um segurado autônomo filiado ao RGPS.

Esse é um procedimento que pode ser feito inteiramente pelo empresário, mas em caso de dificuldade busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

O próprio segurado, no caso o empresário, faz as contribuições para o INSS, portanto é importante acompanhar e ter o controle dessas contribuições para verificar se realmente tudo está em dia.

Em caso de dúvidas, no site do MEU INSS é possível retirar o EXTRATO PREVIDENCIÁRIO (CNIS), que contém todas as suas contribuições e você poderá verificar se está em dia.

Regras para Aposentadoria do Empresário

Agora vamos conferir quais são as regras gerais para Aposentadoria do empresário.

Regras de Transição 

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para a mulher deve ser somado a cada ano, 6 meses de idade até que a regra atinja 62 anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Empresários não só podem como devem buscar meios para garantir a sua aposentadoria. Em caso de dúvidas busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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