Muitos trabalhadores são surpreendidos na hora de planejar a aposentadoria quando percebem que mesmo trabalhando e recebendo no holerite todo mês o desconto da contribuição previdenciária para o INSS, esse contribuição não foi repassada.
Pior ainda, existem casos no qual o segurado pede o benefício de aposentadoria e só descobre isso quando o pedido é negado por falta de tempo de contribuição.
Infelizmente isso é mais comum do que você imagina, mas não se preocupe pois existe solução para este problema e é sobre isso que falaremos no artigo de hoje.
Nos acompanhe neste conteúdo e conheça os seus direitos.
Meu Patrão não pagou o INSS, vou ficar no prejuízo?
Antes de mais nada é importante esclarecer que o trabalhador não pode ficar no prejuízo nessas situações, pois se você é um trabalhador empregado a obrigação de repassar a contribuição previdenciária é de responsabilidade do empregador.
O trabalhador não pode ser responsabilizado por um erro que foi cometido pela empresa.
Nesse sentido, dispõe o art. 33 da Lei nº 8.212/91:
“Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Observe que o dispositivo de lei deixa claro que a responsabilidade em fiscalizar as contribuições previdenciárias é da Receita Federal. Se o empregado descobre isso a tempo exigir da empresa um posicionamento é ótimo, mas se isso não for possível o empregado não poderá carregar o fardo dessa consequência.
Vale ressaltar que as empresas que deixam de repassar as contribuições previdenciárias estão cometendo o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Trata-se de uma conduta séria que gera prejuízos ao empregador e pode comprometer a seriamente a empresa e os envolvidos.
Mas, afinal, o que fazer diante dessa situação?
Como comprovar o tempo de serviço?
A comprovação deverá ser feita primeiramente perante o INSS com a apresentação dos documentos que sejam capazes de comprovar o seu tempo de serviço.
Os documentos que podem ser utilizados para esta finalidade são, por exemplo, a anotação do registro na carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites, dentre outros documentos que demonstrem o seu vínculo e tempo de serviço junto a empresa.
Já reuni toda documentação, e agora?
Como dissemos anteriormente, o primeiro passo é buscar junto ao INSS a comprovação do tempo de serviço. Caso o INSS não reconheça aqueles períodos como tempo de contribuição ainda existe outra alternativa, qual seja, o processo judicial.
O segurado poderá entrar na Justiça contra o INSS pedindo para que este seja obrigado a considerar o tempo de trabalho como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, ainda que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador.
Analisando a documentação, caso seja suficiente para comprovar o tempo de serviço, o juiz poderá obrigar o INSS a considerar aquele período como tempo de contribuição sem a necessidade de o segurado fazer quaisquer outras contribuições, pois afinal, os valores já foram descontados do seu salário na época em que o serviço foi exercido.
Se você está nessa situação, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e solicite a análise do seu caso concreto.