Entenda, através deste post, o que é o direito ao melhor benefício e em quais situações os segurados têm direito a ele.
Nos acompanhe e fique por dentro dos seus direitos.
Direito ao melhor benefício: previsão legal
A instrução normativa do INSS 77/2015, estabelece que deve ser concedido ao segurado o melhor benefício a qual ele faça jus.
Para isso, o servidor deve orientá-lo ou analisar e fazer os cálculos de qual benefício seria mais vantajoso, devendo ser consideradas todas as datas de exercícios possíveis até o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. Veja o que diz: a INSS 77/2015, artigo 680:
“IN 77/2015, Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.
Enunciado 5 do CRPS. A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.”
O direito ao melhor benefício, nasce na data do requerimento, ou seja, na data do pedido da aposentadoria.
Entenda o Direito ao melhor benefício
Caso o segurado tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria antes mesmo de fazer o requerimento no INSS, aplica-se o direito ao melhor benefício e ele deverá ter seu benefício concedido na data em que a Lei que for mais benéfica.
Vale lembrar que o direito aos atrasados mantém o marco para pagamento a partir da data do requerimento administrativo.
O que queremos dizer é que o benefício será devido a partir da data do requerimento, porém o cálculo poderá ser feito com base em regras antigas, se elas forem mais vantajosas.
Existe um problema nesse direito. Apesar de sua existência, existem muitos direitos do segurado que não são detectados pelo INSS, pois exigem uma análise mais profunda. ALguns exemplos são a conversão de tempo especial, conversão de tempo em outro regime, dentre outros.