Saiba como comprovar ao INSS tempo de trabalho quando a CTPS está danificada

carteira de trabalho danificada

A Carteira de trabalho é um documento fundamental para que o segurado consiga comprovar o seu tempo de contribuição.

Inúmeros imprevistos podem acontecer no decorrer da nossa vida que comprometem importantes documentos, inclusive este.

Isso acontece com mais frequência do que você imagina.

Por essa razão, vamos fazer este artigo especialmente para você que está com esse tipo de problema e não sabe como proceder para pedir benefícios no INSS sem a comprovação do seu tempo de contribuição pela CTPS.

1- O INSS tem todos os seus dados de contribuição guardados?

Em tese, sim, mas na prática, por diversos motivos, isso pode não ocorrer.

Por essa razão é tão importante que além do INSS o empregador também tenha os seus dados guardados para servir de prova.

A CTPS é um desses documentos de prova muito importantes para comprovar períodos não registrados pelo INSS.

2- Tenho como conferir se os meus dados estão sendo lançados corretamente pelo INSS?

SIM! Para o segurado que é precavido, há a possibilidade de consultar esporadicamente se o INSS está lançando corretamente os dados de contribuição.

Essa é uma forma, também, de descobrir se a empresa está repassando as contribuições, etc.

Para isso, basta solicitar o CNIS no INSS, este pedido é simples e pode ser feito online através do portal MEU INSS.

Como dissemos, essa é uma medida de precaução, ou seja, para identificar se todos os períodos estão lançados corretamente no INSS.

Caso não esteja, você poderá adotar as medidas necessárias para regularizar a situação.

3- CTPS danificada o que fazer?

Agora vamos verificar o que de fato pode ser feito caso a sua CTPS seja danificada e você precise comprovar o seu tempo de trabalho e contribuição para o INSS.

Caso não possua esses documentos ou não saiba como obtê-los, busque sempre o auxílio de um advogado previdenciário.

  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo da rescisão de contrato;
  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
  • Contracheques da época trabalhada;
  • Comprovante de recebimento do FGTS;
  • Documentos estejam datados na época do trabalho com a assinatura do empregador;
  • Recibo com carimbo da época.

Outros tipos de prova podem ser utilizados caso a caso.

Caso o INSS não aceite a solicitação é possível ingressar com uma demanda judicial para que o Juiz determine se serão aceitas as provas comprovando o seu tempo de contribuição.

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