Quem tem qualidade de segurado pode solicitar benefícios do INSS ainda que esteja desempregado, confira neste post: “Como saber se tenho qualidade de segurado”.
Nos acompanhe e fique por dentro deste importante direito.
O que é ter qualidade de segurado?
Ter qualidade de segurado significa que uma pessoa é segurada do INSS, da previdência social.
Ou seja, uma pessoa tem qualidade de segurado quando ela é inscrita a previdência social e faz suas contribuições.
Em certas situações, como veremos mais adiante, o segurado mesmo sem contribuir mantém a sua qualidade de segurado. Isso acontece quando se está no período de graça.
São considerados segurados do INSS os seguintes trabalhadores:
- Empregado;
- Trabalhador Avulso;
- Empregado Doméstico;
- Contribuinte Individual;
- Segurado Especial; e
- Facultativo.
Portanto todos esses trabalhadores enquanto estiverem contribuindo, ou caso estejam no período de graça, mantém a qualidade de segurado.
Manutenção da qualidade
Neste tópico vamos mostrar em quais situações o segurado mantém a qualidade de segurado, confira as situações:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.
Veja que em algumas situações o segurado não está contribuindo, mas ainda sim mantém a qualidade de segurado. Isso é chamado de período de graça.
Todos esses prazos começam a contar a partir do mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Prorrogação do prazo da qualidade de segurado
Em determinadas situações o período de graça pode ser estendido além dos prazos que mencionamos acima, confira:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Confira com atenção todas essas hipóteses e entenda qual delas se encaixa no caso concreto.