O trabalho sem registro não conta para a Aposentadoria, mas o segurado consegue comprovar trabalho sem registro no INSS e neste artigo vamos explicar como isso pode ser feito.
Trabalhei sem Carteira assinada, como comprovar?
Quem trabalha com carteira assinada tem mais tranquilidade na hora de se aposentar, pois o empregador deve fazer o repasse das contribuições previdenciárias.
Ocorre que se o trabalhador não tinha sua carteira assinada, o empregador não tinha vínculo com o INSS e não fazia esses repasses.
Isso pode ser revertido perante o INSS e nós vamos te mostrar quais documentos constituem como prova nesses casos:
- Recibos de pagamento, extratos bancários ou comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
- Holerites;
- Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
- Documentos sindicais;
- Comprovante de imposto de renda, constando a inclusão da renda referente a este trabalho;
- Inscrição (matrícula) profissional na prefeitura;
- Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
- Livro ou folha de ponto;
- Contrato individual de trabalho;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
- Fotografias no local de trabalho;
- Testemunhas
Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem comprovar que você atuou em determinada empresa.
Essa comprovação pode ser feita por muitos outros meios de prova, a depender do seu caso concreto.
Lembrando que não é exigido que todas as provas que citamos sejam apresentadas, basta que o segurado apresente algumas dessas provas, porém de valor probatório forte.
Isso quer dizer que as provas precisam demonstrar com clareza.
Preciso pagar para o INSS esse tempo de serviço?
Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados e a resposta é depende.
Se o segurado trabalhou como empregado e o empregador não fez os repasses não será necessário fazer as contribuições.
Em outras situações, como autônomos, etc, é necessário fazer as contribuições em atraso.
Caso esteja com dúvidas sobre quais os documentos apresentar de acordo com o seu caso concreto busque o apoio de um advogado previdenciário.