Como comprovar trabalho sem registro no INSS?

Como comprovar trabalho sem registro no INSS?

O trabalho sem registro não conta para a Aposentadoria, mas o segurado consegue comprovar trabalho sem registro no INSS e neste artigo vamos explicar como isso pode ser feito.

Trabalhei sem Carteira assinada, como comprovar?

Quem trabalha com carteira assinada tem mais tranquilidade na hora de se aposentar, pois o empregador deve fazer o repasse das contribuições previdenciárias.

Ocorre que se o trabalhador não tinha sua carteira assinada, o empregador não tinha vínculo com o INSS e não fazia esses repasses.

Isso pode ser revertido perante o INSS e nós vamos te mostrar quais documentos constituem como prova nesses casos:

  • Recibos de pagamento, extratos bancários ou comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
  • Holerites;
  • Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
  • Documentos sindicais;
  • Comprovante de imposto de renda, constando a inclusão da renda referente a este trabalho;
  • Inscrição (matrícula) profissional na prefeitura;
  • Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
  • Livro ou folha de ponto;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
  • Fotografias no local de trabalho;
  • Testemunhas 

Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem comprovar que você atuou em determinada empresa.

Essa comprovação pode ser feita por muitos outros meios de prova, a depender do seu caso concreto.

Lembrando que não é exigido que todas as provas que citamos sejam apresentadas, basta que o segurado apresente algumas dessas provas, porém de valor probatório forte.

Isso quer dizer que as provas precisam demonstrar com clareza.

Preciso pagar para o INSS esse tempo de serviço?

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados e a resposta é depende.

Se o segurado trabalhou como empregado e o empregador não fez os repasses não será necessário fazer as contribuições. 

Em outras situações, como autônomos, etc, é necessário fazer as contribuições em atraso.

Caso esteja com dúvidas sobre quais os documentos apresentar de acordo com o seu caso concreto busque o apoio de um advogado previdenciário.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: