A averbação de tempo de serviço é um grande impulso para quem precisa de tempo para se aposentar.
Hoje vamos conferir quando é possível fazer a averbação para aumentar o tempo de serviço. Confira este conteúdo e caso precise de ajuda para pôr em prática essa essas dicas, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Averbação de tempo de serviço de um Regime para o Outro
Os segurados que trabalharam em mais de um regime de previdência social podem requerer a averbação de tempo de serviço.
Supomos que um segurado atuou parte de sua carreira contribuindo para o regime geral de previdência social (INSS) é aprovado em concurso público e começa a contribuir no regime próprio de previdência. Este segurado poderá requerer uma certidão de tempo de contribuição no INSS para que este período passe a valer para a sua aposentadoria no regime próprio.
Assim o tempo de contribuição do INSS será somado ao tempo de contribuição no regime próprio.
O inverso também é possível, ou seja, averbar o tempo contribuído para o regime próprio no regime geral.
O que não é permitido é a averbação de tempo concomitante, ou seja, quando segurado trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o regime geral e para o regime próprio. Nesses casos não será possível, pois seria uma contagem de tempo em dobro, o que não é permitido.
Empregados sem tempo reconhecido no INSS
O repasse da contribuição para o INSS é uma responsabilidade do empregador. Caso este não o faça o empregado não pode ser penalizado por isso.
Ou seja, o empregado que ao retirar o extrato do CNIS perceber que existem períodos no qual não houve repasse da contribuição para o INSS poderá apresentar ao INSS a documentação que comprove o vínculo empregatício junto ao empregador e o período será contabilizado para a aposentadoria.
Tempo não reconhecido dos autônomos
O autônomo que deixou de contribuir em algum período poderá fazer o pagamento retroativo deste período para que ele conte para a aposentadoria.
Lembramos de que não existe limite de tempo para este pagamento retroativo, ou seja, pode ser um período do ano corrente ou de vários anos atrás, porém incidirá juros e correção monetária sobre o valor a ser pago.
Reconhecimento de Atividade Especial
O segurado que atuou em atividades insalubres e perigosas têm direito a aposentadoria especial.
Caso o segurado tenha atuado neste tipo de atividade, porém o INSS não reconheceu este período como atividade especial, o segurado poderá buscar a documentação que comprove a atuação em ambiente perigoso ou insalubre e apresentar ao INSS.
Caso o pedido não seja concedido, o segurado poderá, ainda, ingressar judicialmente para que este pedido seja concedido.
Tempo de atividade Rural e de Pesca
Para comprovar a atividade rural e de pesca exercidas em regime de economia familiar o segurado poderá apresentar o contrato de arrendamento rural, declaração de sindicato, recibos, entre outros.
Caso tenha dificuldade em buscar a comprovação desses períodos ou mesmo reconhecer estes direitos, busque o apoio de um advogado previdenciário.
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