Quando a pessoa com HIV tem direito ao Auxílio-Doença?

O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é uma condição crônica que pode impactar significativamente a saúde e a qualidade de vida do paciente. No Brasil, as pessoas vivendo com HIV podem ter direito ao Auxílio-Doença, um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, nem todos os portadores do vírus se qualificam automaticamente para o benefício. Neste post, vamos esclarecer os requisitos e situações em que uma pessoa com HIV pode solicitar o Auxílio-Doença.

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Ele pode ser concedido em duas modalidades:

  • Auxílio-Doença Previdenciário: Para trabalhadores que contribuem regularmente para o INSS e cumprem os requisitos necessários.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Para aqueles cuja doença ou condição de saúde decorre de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Saiba mais: Direitos das pessoas com HIV

Pessoas com HIV têm direito ao Auxílio-Doença automaticamente?

Não. Apenas o fato de ser portador do HIV não garante o direito ao benefício. A concessão do Auxílio-Doença para pessoas com HIV depende da incapacidade para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de exames e avaliação médica do INSS.

Quais são os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença para pessoas com HIV?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado com HIV deve cumprir alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que o segurado ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir.
  2. Perícia médica: O paciente deve passar por uma avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
  3. Carência de 12 meses: Em geral, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada para doenças consideradas graves, como a AIDS em estágios avançados.

Quando a carência é dispensada?

A Lei 8.213/91 prevê que, em alguns casos, a carência de 12 meses pode ser dispensada. Entre as doenças graves que garantem esse direito está a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV. Se o paciente apresentar complicações graves que o incapacitem para o trabalho, não será necessário ter um mínimo de 12 contribuições para receber o benefício.

Como a pessoa com HIV pode solicitar o Auxílio-Doença?

Se você preenche os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença, siga o seguinte passo a passo:

  1. Agende a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Separe a documentação: Leve documentos pessoais, carteira de trabalho, carnê de contribuição (se for o caso) e relatórios médicos atualizados comprovando a incapacidade.
  3. Compareça à perícia: No dia marcado, compareça à perícia com todos os documentos e exames.
  4. Acompanhe o resultado: Após a perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido ou negado.
  5. Recurso, se necessário: Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para obter o benefício.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o Auxílio-Doença, o segurado pode:

  • Entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS.
  • Buscar um advogado especializado para entrar com uma ação judicial, caso a negativa tenha sido injusta.

Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentação adequada ou por uma avaliação médica equivocada. Por isso, é essencial contar com relatórios médicos detalhados e, se necessário, procurar orientação especializada.

O Auxílio-Doença é um direito das pessoas com HIV que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. No entanto, é preciso atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS para a concessão do benefício. Se você ou alguém que conhece precisa dessa assistência, busque informação, organize a documentação e procure ajuda especializada para garantir seus direitos.

 

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