O Fator Previdenciário era o grande vilão para os segurados antes da Reforma da Previdência de 2019. Após a reforma este fator ficou esquecido e no dia a dia do escritório muitos clientes me questionam, como ficou o Fator Previdenciário após a Reforma da Previdência.
Para esclarecer essa dúvida que muitos segurados ainda têm, elaboramos este post falando sobre o fator no novo cenário pós reforma. Ele sobreviveu? Confira!
Entenda sobre o que vamos falar neste artigo!
Este artigo tratará sobre o tema do Fator Previdenciário.
Este fator foi criado, basicamente, para que os segurados que se aposentam com pouco tempo de contribuição ou muito novos, tivessem uma redução no valor da sua aposentadoria.
Então, o cálculo era feito da seguinte forma: primeiro, era feito todo o cálculo da aposentadoria na qual o segurado tinha direito e depois se aplicava esse fator.
As aposentadorias que permitiam que o segurado se aposentasse mais cedo se submetiam a essa regra.
Antes era muito comum o fator, pois existia a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, aquela modalidade na qual o segurado não precisava atingir idade mínima para se aposentar.
Após a reforma essa modalidade de aposentadoria foi reformulada e apresentada apenas para os segurados sujeitos às regras de transição, ou seja, novos segurados precisam preencher tempo de contribuição + idade para se aposentarem.
Fator Previdenciário após a Reforma da Previdência
Já demos uma boa dica de como ficou o fator após a reforma, será que você identificou?!
O fator previdenciário era aplicado para aposentadorias que permitiam que o segurado se aposentasse mais cedo, ou seja, aposentadorias por tempo de contribuição que não exigiam idade mínima.
Essas modalidades de aposentadoria após a reforma foram praticamente eliminadas, por isso não se ouve falar sobre o Fator, pois ele será aplicado em poucos casos.
Hoje o fator Previdenciário é aplicado apenas nos casos:
- Aposentadorias com o direito adquirido, ou seja, aqueles casos em que o segurado pode se aposentar pelas regras antigas.
- Aposentadorias solicitadas antes da Reforma, mas que ainda não foram analisadas após a reforma (nesses casos para os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria e a modalidade exigia o fator previdenciário).
- Por fim, após a reforma, de fato, a única regra que acolheu o fator previdenciário é a Regra de Transição do Pedágio 50%, destinada às pessoas que já faziam parte do mercado de trabalho, mas que não conseguiram se aposentar antes da reforma.
Nesse último caso, a regra serve para quem iria se aposentar por tempo de contribuição e necessitava apenas de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para aposentadoria.
Se você está com dúvida sobre as regras da aposentadoria após a Reforma, confira nossos outros conteúdos ou busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
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