Qual a regra de transição mais vantajosa para o enfermeiro?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era a regra mais vantajosa para o enfermeiro. Hoje, não é bem assim que funciona. Em muitos casos, é mais vantajoso converter o tempo especial em comum e escolher uma das 5 regras de transição para se aposentar com um maior benefício. Mas qual a regra de transição escolher? Acompanhe esta postagem para descobrir!
- Por que a aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção?
- Entenda como funciona as regras de transição
- Qual regra de transição escolher?
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Por que a aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção?
A aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção para o enfermeiro e os profissionais da área da saúde. Isso acontece porque, com a Reforma da Previdência,o cálculo para aposentadoria mudou.
Antes da Reforma, bastava ter 25 anos de profissão para poder se aposentar, sem a exigência de idade mínima. Além disso, o cálculo para definir o valor do benefício era o mais vantajoso.
Você recebia 80% dos maiores salários recebidos desde julho de 1994 sem qualquer redutor de aposentadoria.
Hoje, pela nova regra, além de ter 25 anos de profissão, você precisa ter 60 anos de idade para poder se aposentar. O pior é que o cálculo do benefício mudou.
Agora, funciona da seguinte forma: você recebe 60% da média de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de profissão para a mulher e 20 para o homem.
Note que, de saída, você já está perdendo, porque recebe apenas 60% do benefício e não 80%, como antes. Além disso, no cálculo entram todos os seus salários, inclusive, aqueles mais baixos, que podem reduzir a sua aposentadoria. De modo geral, para utilizar essa regra, será preciso trabalhar alguns anos a mais para conquistar um benefício melhor.
No entanto existem as regras de transição para amenizar essa situação, conforme veremos no próximo tópico.
Leia também: O grande segredo da aposentadoria do enfermeiro
Entenda como funciona as regras de transição
A regra de transição para a aposentadoria especial nem sempre é a mais vantajosa. Isso porque o cálculo para definir o valor do benefício é o mesmo da regra original.
A regra de transição da aposentadoria especial funciona da seguinte forma: você precisa somar o seu tempo de trabalho com a sua idade para resultar em um determinado valor.
Tempo de trabalho + idade = 86.
Já a regra para definir o cálculo da aposentadoria segue a mesma: você recebe 60% da média de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de profissão para a mulher e 20 para o homem.
Por isso, muitas vezes é mais aconselhável converter o seu tempo especial em tempo comum e escolher uma das outras regras de transição.
A conversão de tempo especial em comum funciona da seguinte forma:
Multiplica-se o tempo de trabalho da mulher por 1,4, e o tempo de trabalho do homem, por 1,2.
Assim, é possível ganhar um precioso tempo que será fundamental na hora de calcular o valor da sua aposentadoria.
Veremos agora um pouco sobre cada uma das regras de transição.
Leia também: O grande segredo da aposentadoria do enfermeiro
Conheça as regras de transição para o enfermeiro
Regra de transição 1 – A regra dos pontos
Requisitos Homem
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Cálculo da aposentadoria: você recebe 60% da média de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de profissão para a mulher e 20 para o homem.
Regra de transição 2 – Idade progressiva
Requisitos Homem
- 35 anos de contribuição;
- 63 anos de idade;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Requisitos Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 58 anos de idade;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Cálculo da aposentadoria: você recebe 60% da média de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de profissão para a mulher e 20 para o homem.
Regra de transição 3 – Pedágio de 50%
Requisitos Homem
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Cálculo para aposentadoria: a regra do pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição
Requisitos Homem
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher
- 62 anos de idade em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Cálculo da aposentadoria: você recebe 60% da média de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de profissão para a mulher, e 20 para o homem.
Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Requisitos Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Cálculo para aposentadoria: aqui, não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Qual regra de transição escolher?
É impossível dizer qual regra de transição é mais vantajosa para você sem fazer uma análise minuciosa do seu caso. No entanto, se for possível, a regra de transição do pedágio 100% é uma das mais lucrativas para o enfermeiro.
Por exemplo, vamos supor que você é uma enfermeira com 57 anos de idade, 25 anos de profissão na enfermagem em 2023. Podemos converter 21 anos do seu tempo de trabalho, já que todo o tempo trabalhado até a reforma da previdência de 2019 pode ser convertido.
Assim, teremos: 21 x 1,4 = 29 anos de profissão + 4 anos de tempo comum. Somando, desse modo, 33 anos de profissão.
Em 2019, você tinha 29 anos de profissão, faltando, portanto, apenas um ano para se aposentar. Então, você cumpre o pedágio, que seria o dobro do tempo que falta para a aposentadoria, ou seja, dois anos a mais.
Dessa forma, você precisaria se aposentar com 32 anos de profissão.
30 anos de profissão + pedágio de 2 anos = 32.
Em 2023, você completou 33 anos de profissão com a conversão, tendo até um ano a mais. Dessa forma, pode se aposentar tranquilamente pela regra do pedágio 100% e receber 100% de todas as suas contribuições.
Lembrando que, dependendo do caso, outras regras podem ser ainda mais lucrativas. É preciso realizar todos os cálculos para ter a certeza.
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