Governo autoriza saque do FGTS para JUNHO: Conheça as regras!

saque fgts

Você terá outra oportunidade de sacar o seu FGTS, saiba quem serão as pessoas que poderão fazer este saque e qual será o seu limite!

1. Entenda de onde vem a iniciativa

A pandemia do Coronavírus (COVID-19) gerou uma crise mundial que afetou, inclusive, o Brasil.

Diante dessa crise um dos grandes impactos está sendo na economia do país e por esse motivo o Governo Federal adora diversas medidas para diminuir o impacto dessa crise no país. 

Uma dessas medidas foi a publicação de uma Medida Provisória n° 946, de 2020, que libera saque extraordinário no valor de até R$ 1.045 das contas ativas e inativas do FGTS.

Como qualquer Medida Provisória, esta também se aplica imediatamente, porém tem prazo de validade de no máximo 120 dias.

Por essa razão ela precisa ser aprovada pelo Congresso dentro desse prazo. Hoje a medida ainda está na Câmara dos Deputados e ainda não foi votada.

2. Como funcionará este saque?

Como dissemos, haverá um limite de R$ 1.045,00, ou seja, mesmo que você tenha na sua conta vinculada do FGTS um valor superior, o saque será limitado a este valor de R$ 1.045,00.

Fica a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF) a definição dos critérios, além do cronograma para esses novos saques.

O estabelecimento desses critérios será essencial, vez que diante da pandemia não se recomenda o comparecimento em passa de clientes no estabelecimento bancário.

Acompanhe nossos conteúdos para saber mais novidades sobre esta medida.

3. A partir de quando será liberado este saque?

De acordo com o texto da medida os pagamentos ocorrerão entre o dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020.

Como dissemos, ainda estão por vir medidas para organizar esses pagamentos para que todos os interessados possam se beneficiar sem prejudicar a saúde causando tumultos.

4. Entenda outras alterações trazidas pela Medida Provisória

A Medida Provisória traz outra alteração, qual seja a extinção do conhecido Fundo PIS-Pasep.

O patrimônio que atualmente é gerido por este fundo passará a ser administrado pelo FGTS. 

Mas sobre isso os trabalhadores não precisam se preocupar. Essa mudança trazida pela Medida Provisória não vai alterar em nada os pagamentos que são feitos anualmente a título de abono salarial PIS-Pasep.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: