A revisão do buraco negro é a revisão destinada aos Aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Esta revisão busca atualizar e corrigir o valor da aposentadoria recebida nesse período.
Os aposentados que buscam se beneficiar por esta regra podem conferir este artigo para tirar as suas dúvidas e solicitar uma análise ao Advogado Previdenciário para ver na prática como fica o valor corrigido pela Revisão .
O que é a revisão do buraco negro?
A revisão do buraco negro está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91 e
Esta revisão leva este nome, pois a Constituição vigente determinava que deveria ser preservado o valor real dos benefícios.
Preservar o valor real dos benefícios significa evitar que o valor da aposentadoria perca sua força de compra diante da inflação.
Para que isso fosse possível seria necessário criar uma lei dizendo qual índice seria aplicado, porém essa lei apareceu apenas em 1991.
A Lei 8.213/91 previu o índice a ser aplicado na correção dos salários de contribuição e a partir dessa lei os valores são corrigidos pelo índice nela previsto.
RESUMINDO: Os segurados que se aposentaram após a promulgação da Constituição Federal de 1988 até o dia que entrou em vigor a Lei 8.213/91, tem direito de ter a Aposentadoria revista para não sofrer com o prejuízo da inflação.
Quais Aposentados têm direito a essa revisão?
Esta revisão pode beneficiar quem se aposentou entre 05/10/1988 (data da promulgação da Constituição) e 05/04/1991 (data da entrada em vigência da Lei 8.213/91).
Desta forma, os aposentados entre este período poderão fazer os cálculos e identificar se é vantagem entrar com esse pedido de revisão.
Até quando posso solicitar a Revisão do Buraco Negro?
Normalmente, os pedidos de revisão podem ser feitos em até 10 anos, porém esse prazo não se aplica a revisão do buraco negro.
Isso quer dizer que os aposentados poderão solicitar essa revisão hoje, mesmo que já tenham se passado mais de 10 anos contados o início da sua aposentadoria.
O que apresentar para entrar com este pedido?
Para solicitar a revisão o segurado deve apresentar a cópia do processo administrativo, a carta de concessão da aposentadoria e a memória de cálculo indicando a correção que deve ser feita.
Para fazer o cálculo da revisão, o aposentado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
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