Prova de vida SUSPENSA em 2020 devido ao Coronavírus, entenda!

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A situação de Pandemia do Coronavírus impôs aos Governantes que tomassem diversas medidas para evitar o alastramento do vírus.

Muitas mudanças ocorreram desde o início do isolamento social que ocorreu a algumas semanas, e com tantas atualizações muitos brasileiros não conseguem acompanhar as novidades.

Manteremos aqui no blog da Advocacia Rodrigo Moura notícias atualizadas sobre os direitos previdenciários diante ao novo Coronavírus, busque sempre nossos conteúdos para ficar por dentro dos seus direitos através de uma fonte confiável.

Pois bem, agora vamos entender como fica a prova de vida diante das novas alterações.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é a forma encontrada pelo Governo de saber que os beneficiários estão vivos.

Porque isso é necessário?

Essa medida é necessária para evitar fraudes e evitar pagamentos desnecessários.

Infelizmente, quando uma pessoa falece é comum que outras pessoas, em posse dos dados e cartão do beneficiário, façam o saque do dinheiro do benefício.

Por essa razão é necessário que o beneficiário se apresente, pessoalmente, uma vez por ano para comprovar que está vivo. 

O que ocorre se uma pessoa deixa de fazer a prova de vida?

Quando o segurado deixa de fazer a prova de vida o benefício é cortado.

As pessoas que não possuem condição de irem pessoalmente fazer a prova de vida podem solicitar que um funcionário compareça ao local onde vive o beneficiário para que a prova de vida não deixe de ser feita.

Porque a prova de vida foi suspensa?

O Coronavírus é altamente contagioso e por essa razão diversas medidas de afastamento social precisaram ser adotadas.

A prova de vida leva milhares de idosos, todos os anos, às ruas, o que hoje está totalmente na contramão das orientações dos órgãos de saúde e da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Desta forma, as provas de vida de todos os aposentados e pensionistas foram suspensas.

Como vai funcionar a suspensão da prova de vida?

A suspensão terá prazo de validade de 04 meses. Quando a suspensão acabar, será avaliado se haverá necessidade de prorrogação ou não.

Caso não haja necessidade de prorrogar a suspensão, o prazo pra fazer a prova de vida volta a contar.

A medida foi divulgada por meio da Portaria 373/2020, e caso não seja prorrogada, terá validade até julho de 2020.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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