Direito adquirido nada mais é do que um benefício que lhe pertence e mesmo se este benefício deixa de existir, você tem direito de continuar usufruindo dele.
Falarmos disso neste momento é essencial tendo em vista que nos últimos tempos regras vêm sendo criadas a todo momento e as pessoas estão confusas e com medo de perder o seu benefício ou de ter o benefício diminuído em razão das novas regras.
IMPORTANTE: se você já usufrui de um benefício este é seu direito adquirido.
Mas como toda regra, esta também comporta exceção. Mas qual seria a reserva aplicável ao direito adquirido?
Fogem à regra os benefícios por incapacidade. Dentro desses podemos citar a aposentadoria por invalidez, o LOAS, o auxílio acidente, o auxílio doença, entre outros.
Esses benefícios não geram direito adquirido simplesmente porque o motivo pelo qual ele foi recebido poderá ser modificado.
Vou exemplificar.
O marido de Maria falece, lhe deixando uma pensão por morte vitalícia. A pensão por morte, se preenchidos os requisitos para que seja vitalícia é um direito adquirido do beneficiário. Tanto o benefício quanto a forma de cálculo deste.
Então, pode vir a mudança que for, que esta não atingirá Maria.
Caso Maria tenha seus direitos violados ela poderá procurar o auxílio de um advogado para buscar os seus direitos.
Agora vamos ver outro exemplo, em que Maria recebe o benefício de Aposentadoria por Invalidez por 6 anos seguidos por conta de uma doença que sofria.
Devido a um tratamento avançado, Maria melhora e de totalmente incapaz ela passa a conseguir executar várias atividades que antes não conseguia.
Desta forma, ainda que Maria não possa voltar a trabalhar na atividade anterior, ela poderá trabalhar em outra atividade. Por essa razão o benefício de aposentadoria poderá ser cortado e ela não possui direito adquirido à este, pois a saúde é um estado que pode ser revertido.
Apesar do INSS poder cortar este benefício por ele não ser um direito adquirido, o benefício só pode ser cortado em casos que a pessoa realmente esteja apta para o trabalho.
Se a pessoa teve o benefício cortado, mas ela ainda possui sérios problemas de saúde que a impede de trabalhar, este benefício foi cortado indevidamente, e ela pode buscar os seus direitos.
Se o INSS cortou o ou reduziu o seu benefício, busque orientação por meio de um advogado previdenciário e identifique se este corte está dentro dos limites da lei. Não abra mão dos seus direitos.
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