Direito Adquirido Previdenciário

Direito adquirido nada mais é do que um benefício que lhe pertence e mesmo se este benefício deixa de existir, você tem direito de continuar usufruindo dele.

Falarmos disso neste momento é essencial tendo em vista que nos últimos tempos regras vêm sendo criadas a todo momento e as pessoas estão confusas e com medo de perder o seu benefício ou de ter o benefício diminuído em razão das novas regras.

IMPORTANTE: se você já usufrui de um benefício este é seu direito adquirido.

Mas como toda regra, esta também comporta exceção. Mas qual seria a reserva aplicável ao direito adquirido?

Fogem à regra os benefícios por incapacidade. Dentro desses podemos citar a aposentadoria por invalidez, o LOAS, o auxílio acidente, o auxílio doença, entre outros.

Esses benefícios não geram direito adquirido simplesmente porque o motivo pelo qual ele foi recebido poderá ser modificado.

Vou exemplificar.

O marido de Maria falece, lhe deixando uma pensão por morte vitalícia. A pensão por morte, se preenchidos os requisitos para que seja vitalícia é um direito adquirido do beneficiário. Tanto o benefício quanto a forma de cálculo deste.

Então, pode vir a mudança que for, que esta não atingirá Maria. 

Caso Maria tenha seus direitos violados ela poderá procurar o auxílio de um advogado para buscar os seus direitos.

Direito Adquirido Previdenciário

Agora vamos ver outro exemplo, em que Maria recebe o benefício de Aposentadoria por Invalidez por 6 anos seguidos por conta de uma doença que sofria. 

Devido a um tratamento avançado, Maria melhora e de totalmente incapaz ela passa a conseguir executar várias atividades que antes não conseguia.

Desta forma, ainda que Maria não possa voltar a trabalhar na atividade anterior, ela poderá trabalhar em outra atividade. Por essa razão o benefício de aposentadoria poderá ser cortado e ela não possui direito adquirido à este, pois a saúde é um estado que pode ser revertido.

Apesar do INSS poder cortar este benefício por ele não ser um direito adquirido, o benefício só pode ser cortado em casos que a pessoa realmente esteja apta para o trabalho. 

Se a pessoa teve o benefício cortado, mas ela ainda possui sérios problemas de saúde que a impede de trabalhar, este benefício foi cortado indevidamente, e ela pode buscar os seus direitos.

Se o INSS cortou o ou reduziu o seu benefício, busque orientação por meio de um advogado previdenciário e identifique se este corte está dentro dos limites da lei. Não abra mão dos seus direitos.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: