O Governo Federal editou a medida provisória nº 936/20, com o intuito de dar um alívio para empregado e empregador diante da crise provocada pelo Coronavírus.
A Medida traz alternativas de como proceder nestes tempos de pandemia para amenizar os impactos do desemprego e da instabilidade econômica.
Vamos conferir quais são as medidas tomadas pelo Governo através da MP 936/20:
Redução proporcional de jornada de trabalho e do salário
O prazo máximo para a medida é de 90 dias e deve ser preservado o salário-hora trabalhado.
Essa redução de salário e jornada poderá ocorrer nas proporções de: 25%, 50%, 75%.
Existe, ainda, a possibilidade da fixação de novos percentuais por meio de acordo/convenção coletiva.
O empregador poderá dar uma ajuda de custo quando houver redução salarial e essa medida terá natureza indenizatória. Isso quer dizer que esses valores não são computados para o cálculo de verbas trabalhistas, como contribuições previdenciárias, FGTS e INSS.
Estabilidade
Outro ponto muito importante dessa medida é que o empregado com salário/jornada reduzido terá estabilidade de emprego.
A estabilidade terá a mesma duração da redução salarial. Desta forma, se a redução durou 2 meses, após cessada a suspensão inicia a estabilidade, também de dois meses.
Durante a estabilidade é permitida a demissão apenas por justa causa.
Pagamento
O pagamento começa a ocorrer após 30 dias a contar da data de celebração do acordo.
A parte do salário que foi proporcionalmente reduzida será paga pelo governo federal, porém no valor proporcional correspondente ao Seguro Desemprego.
Quem possuir dois empregos poderá receber o benefício referente aos dois empregos.
Suspensão do contrato de trabalho
Além da redução do contrato, há, ainda, a possibilidade de suspender completamente o contrato por 60 dias.
Nesse período não haverá pagamento de salários por parte do empregador e o empregado receberá do Governo Federal o valor correspondente ao Seguro Desemprego.
Aqui também há a garantia de estabilidade pelo mesmo período de suspensão e a estabilidade também não contempla a demissão por justa causa.
Essas são medidas importantes adotadas pelo Governo Federal para evitar danos maiores aos trabalhadores. Infelizmente muitos empregadores não têm o conhecimento dessas medidas.
O ideal é que o máximo de pessoas conheçam esses direitos para que menos brasileiros percam seus empregos.
Em caso de dúvidas sobre as novas regras para redução e suspensão do contrato, empregado e empregador podem buscar a orientação de um Advogado para entender como colocar em prática esses direitos.
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