A visão monocular é reconhecida como deficiência? Vamos esclarecer essa dúvida e dizer quais são os direitos aplicáveis a quem passa por essa situação.
A busca pelos direitos dos Portadores de Visão Monocular, entenda!
Foi criado o Projeto de lei nº 1.615/2019 com a proposta de incluir os portadores de visão monocular como portadores de deficiência sensorial, do tipo visual.
Este projeto de lei já foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
A intenção deste Projeto de lei é que as pessoas com visão limitada (apenas um olho) também sejam beneficiadas pelos mesmos direitos das pessoas com deficiência, dentre os benefícios a Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência.
Hoje em dia, mesmo sem a aprovação da Lei o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já vem proferindo decisões positivas para os trabalhadores com visão monocular garantindo a eles os mesmos direitos previstos para os demais portadores de deficiência.
Porque lutar por este direito?
Caso haja a aprovação da lei, o trabalhador que possui visão monocular terá acesso a todos os direitos concedidos pelas políticas públicas de acessibilidade, educação inclusiva, restituição do imposto de renda, dentre outros.
Além destes direito outra grande vantagem é se aposentar através da Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Após a Reforma da Previdência, como é de conhecimento geral, os benefícios foram drasticamente reduzidos e ficou muito mais difícil se aposentar, porém, uma das pouquíssimas aposentadorias que não tiveram alteração foi a do deficiente.
Aposentadoria por idade do Portador de Deficiência
Os requisitos são:
- 60 anos de idade – Homem;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência
Por regra é necessário comprovar o grau da deficiência do segurado, quanto mais grave a deficiência menos tempo de contribuição é exigido, vejamos:
- Deficiência grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher;
A identificação do grau de deficiência é avaliado por meio de perícia do INSS.
O segurado que discorda do grau de deficiência atribuído pode recorrer dessa decisão ou até mesmo ingressar com uma demanda judicial a fim de que seja concedida a classificação correta.
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