Conheça a legislação e saiba quais medidas podem ajudar os trabalhadores neste momento de crise do Coronavírus.
Este conteúdo foi pensado para que o trabalhador não só conheça os seus direitos, mas para que ele saiba quais alternativas existem para evitar a demissão em massa.
Observamos que não só o empregado, mas também muitos empregadores não conhecem as medidas adotadas pelo Governo para evitar as demissões então, nossa sugestão é que você converse com o seu empregador.
Antes que haja a demissão, caso ele não saiba, apresente ao empregador as oportunidades concedidas pelo Governo. Isso pode salvar o seu emprego e o de muitas pessoas. Em caso de dúvidas, empregado e empregador devem buscar o auxílio de um Advogado para evitar medidas extremas que além de não resolver a situação causam grandes prejuízos às partes.
Agora vamos conhecer essas medidas!
1.Vale Refeição e Vale Alimentação devem ser mantidos.
A empresa não poderá suspender o pagamento do Vale Refeição e do Vale Alimentação para os trabalhadores que estejam em home office.
É uma medida válida, apenas o corte do Vale Transporte, já que, de fato, o deslocamento não ocorrerá.
Agora, a alimentação, ainda que o trabalho seja exercido em casa, permanece necessária e este auxílio não deve ser cessado.
2. Empregados com sintomas de Coronavírus
Para os colaboradores que estiverem em fase de testes e com fortes indícios, não deverá haver a alteração no salário caso ele solicite abono de falta, visto que, diante do risco intenso de contato, até que o resultado dos exames ocorra, é recomendado que este empregado faça a quarentena.
3. O empregado não pode ser obrigado a viajar a trabalho.
De acordo com a nova legislação estabelecida para os tempo de pandemia, pode ser muito arriscado que o trabalhador faça viagens a trabalho, caso o serviço não seja essencial.
Hoje, muitos Estados até controlam a entrada e saída de pessoas nos limites dos Estados.
4. Teletrabalho e adiantamento de férias como alternativa.
O Governo Federal editou uma medida provisória com o intuito de incentivar que os trabalhadores atuem remotamente ou então que os empregadores concedam férias, até mesmo antecipadas, para evitar medidas como a demissão dos funcionários.
5. Redução ou suspensão da jornada.
Outra forma de incentivo foi adotada, também por meio de Medida Provisória, para que os empregadores possam reduzir ou suspender a jornada dos trabalhadores com a proporcional redução salarial.
Para que o empregado não fique em desvantagem, o governo está oferecendo um auxílio para esses trabalhadores no valor do seguro desemprego que esse trabalhador teria direito.
Para os trabalhadores com contrato reduzido, o auxílio será pago de forma proporcional à respectiva redução.
Busque o apoio de um Advogado para identificar medidas para empregados e empregadores evitarem prejuízos diante desta crise que prejudica muitas pessoas, às vezes, apenas por falta de informação.
Vamos ajudar a reduzir o desemprego nas empresas deste País.
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