Os motoristas de caminhão possuem diversos direitos. Hoje vamos tratar sobre os direitos desses profissionais para que mais pessoas possam buscar os seus direitos.
1. Qual é a Lei que Protege o Caminhoneiro?
Os direitos nos quais falaremos neste artigo se referem a Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista Profissional.
Esta lei trouxe alterações na Jornada de Trabalho, nas Relações de Trabalho, nas obrigações de trabalho e principalmente nos direitos dos motoristas.
2. Quem é o Caminhoneiro para o qual esta Lei se refere?
A lei é destinada, em regra, a todo motorista que transporte pessoas ou cargas, seja urbano ou rural, dentro do Estado ou a nível estadual.
3. Quais os direitos previstos nessa Lei?
Vamos ver ponto a ponto quais foram as regras mais significativas trazidas pela legislação:
- É dispensado o pagamento de pedágio, por eixo suspenso, de veículos de carga que estejam vazios;
- Foi estabelecido o perdão por multas por excesso de peso emitidas nos 02 anos anteriores à Lei 13.103/2015. A penalidade pode ser convertida em advertência para esses casos;
- O contratante deve indenizar o transportador caso o peso da carga não esteja de acordo com o que está previsto na nota fiscal. Essa regra é válida, inclusive, nos casos de transbordo da carga;
- Foi estabelecido o limite de 05% de peso bruto e 10% para o peso bruto transmitido por eixo às vias públicas.
Agora vamos ver um pouco sobre a jornada de trabalho, ponto fundamental desta legislação.
- Jornada de trabalho de 08 horas diárias podendo ser estendida até 02 horas;
- A extensão da jornada poderá ser de até 04 horas extras caso haja convenção ou acordo coletivo;
- Adicionais noturnos devem ser pagos ainda que seja hora extra;
- Considera-se jornada de trabalho o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, com exceção do horário de refeição, repouso, descanso e tempo de espera;
- O tempo de refeição deverá ser de, no mínimo, uma hora, além de contar como parada obrigatória;
- 05 horas e 30 minutos é o tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem efetuar nenhuma parada, após este período é obrigatória uma parada para descanso de ao menos 30 minutos;
- O motorista tem direito a 11 horas de descanso a cada 24 horas, incluindo as paradas obrigatórias e tempo de refeição, lembrando que o tempo para repouso deverá ser de no mínimo 08 horas;
- Quando há dois motoristas no mesmo veículo é permitido a um deles aproveitar do tempo de repouso com o carro em movimento. Nesse caso é direito do motorista o repouso de 06 horas em alojamento externo a cada 72 horas.
- O tempo de espera é considerado descanso quando o local oferece condições apropriadas para isso;
- A jornada deverá ser registrada obrigatoriamente por ponto manual ou por meios eletrônicos.
4. Atenção para as novas exigências!
Além de direitos essa lei também estabeleceu regras para o bom desempenho dessa atividade.
Vejamos:
- Foi estabelecido exame toxicológico para tirar ou renovar CNH nas categorias C, D e E;
- O Exame toxicológico também passou a ser exigido pelas empresas e órgãos públicos na admissão ou desligamento dos profissionais;
- Empregadores devem instituir programa de controle de uso de drogas e álcool ao menos a cada 02 anos e 06 meses.
Mas afinal, qual é a finalidade do exame toxicológico?
Sua função é detectar a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), anfetaminas (incluindo o rebite), ecstasy, femproporex e mazindol.
O motorista que se recusa a fazer o exame poderá ser penalizado por infração disciplinar.
Aqueles que fazem o exame, mas não desejam exposição, podem pedir que os resultados do seu exame não sejam divulgados.
Motorista, fique de olho nos seus direitos e em caso de dúvidas, busque orientação de um Advogado.
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