Caminhoneiros, vocês conhecem os seus direitos?

direitos dos caminhoneiros

Os motoristas de caminhão possuem diversos direitos. Hoje vamos tratar sobre os direitos desses profissionais para que mais pessoas possam buscar os seus direitos.

1. Qual é a Lei que Protege o Caminhoneiro?

Os direitos nos quais falaremos neste artigo se referem a Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista Profissional.

Esta lei trouxe alterações na Jornada de Trabalho, nas Relações de Trabalho, nas obrigações de trabalho e principalmente nos direitos dos motoristas.

2. Quem é o Caminhoneiro para o qual esta Lei se refere?

A lei é destinada, em regra, a todo motorista que transporte pessoas ou cargas, seja urbano ou rural, dentro do Estado ou a nível estadual. 

3. Quais os direitos previstos nessa Lei?

Vamos ver ponto a ponto quais foram as regras mais significativas trazidas pela legislação:

  • É dispensado o pagamento de pedágio, por eixo suspenso, de veículos de carga que estejam vazios;
  • Foi estabelecido o perdão por multas por excesso de peso emitidas nos 02 anos anteriores à Lei 13.103/2015. A penalidade pode ser convertida em advertência para esses casos;
  • O contratante deve indenizar o transportador caso o peso da carga não esteja de acordo com o que está previsto na nota fiscal. Essa regra é válida, inclusive, nos casos de transbordo da carga;
  • Foi estabelecido o limite de 05% de peso bruto e 10% para o peso bruto transmitido por eixo às vias públicas.

Agora vamos ver um pouco sobre a jornada de trabalho, ponto fundamental desta legislação.

  • Jornada de trabalho de 08 horas diárias podendo ser estendida até 02 horas;
  • A extensão da jornada poderá ser de até 04 horas extras caso haja convenção ou acordo coletivo;
  • Adicionais noturnos devem ser pagos ainda que seja hora extra;
  • Considera-se jornada de trabalho o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, com exceção do horário de refeição, repouso, descanso e tempo de espera;
  • O tempo de refeição deverá ser de, no mínimo, uma hora, além de contar como parada obrigatória;
  • 05 horas e 30 minutos é o tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem efetuar nenhuma parada, após este período é obrigatória uma parada para descanso de ao menos 30 minutos;
  • O motorista tem direito a 11 horas de descanso a cada 24 horas, incluindo as paradas obrigatórias e tempo de refeição, lembrando que o tempo para repouso deverá ser de no mínimo 08 horas;
  • Quando há dois motoristas no mesmo veículo é permitido a um deles aproveitar do tempo de repouso com o carro em movimento. Nesse caso é direito do motorista o repouso de 06 horas em alojamento externo a cada 72 horas.
  • O tempo de espera é considerado descanso quando o local oferece condições apropriadas para isso;
  • A jornada deverá ser registrada obrigatoriamente por ponto manual ou por meios eletrônicos.

4. Atenção para as novas exigências!

Além de direitos essa lei também estabeleceu regras para o bom desempenho dessa atividade.

Vejamos:

  • Foi estabelecido exame toxicológico para tirar ou renovar CNH nas categorias C, D e E;
  • O Exame toxicológico também passou a ser exigido pelas empresas e órgãos públicos na admissão ou desligamento dos profissionais;
  • Empregadores devem instituir programa de controle de uso de drogas e álcool ao menos a cada 02 anos e 06 meses.

Mas afinal, qual é a finalidade do exame toxicológico?

Sua função é detectar a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), anfetaminas (incluindo o rebite), ecstasy, femproporex e mazindol.

O motorista que se recusa a fazer o exame poderá ser penalizado por infração disciplinar. 

Aqueles que fazem o exame, mas não desejam exposição, podem pedir que os resultados do seu exame não sejam divulgados.

Motorista, fique de olho nos seus direitos e em caso de dúvidas, busque orientação de um Advogado.

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