Como a LGPD afeta aposentados?

Como a LGPD afeta aposentados?

Quem já não presenciou um idoso receber oferta sobre um empréstimo que não contratou?

Seja por meio de ligações ou mensagens, os aposentados são abordados sem fazer nenhuma solicitação anterior, daí vem a dúvida: onde essas empresas conseguiram meus dados?

A LGPD veio para proteger nossos dados pessoais contra empresas e pessoas que possam usá-los indevidamente. 

Neste post vamos explicar mais sobre o que é a LGPD e como ela pode ajudar as pessoas a sofrerem menos com esse tipo de situação.

LGPD:O que é?

LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Esta é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e disciplina o tratamento de dados pessoais, incluindo os tratados por meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O que são Dados Pessoais?

Os dados pessoais são informações sobre determinada pessoa natural.

São exemplos:

  • Endereço;
  • Dados cadastrais;
  • Informações sobre benefícios, etc.

Este conceito vai ainda mais além, quando falamos de dados pessoais sensíveis.

Esses dados dizem respeito à sua personalidade e origem, como:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicção religiosa;
  • Opinião política;
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
  • Dados referentes à saúde ou à vida sexual;
  • Dados genéticos ou biométricos, quando vinculado a uma pessoa natural.

Veja que a proteção de dados vai muito mais além do que imaginamos, e isso também nos traz a dimensão da infinidade de informações nossas são transmitidas.

Quais são os direitos dos Aposentados previstos na LGPD?

A LGPD permite os aos aposentados:

  • Confirmar a existência de tratamento dos seus dados;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Além disso, as empresas que tratam os dados dos aposentados em desconformidade com a legislação ou invadindo a privacidade do aposentado a ponto de interferir em sua vida, podem sofrer a responsabilização cível por seus atos.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: